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Perguntas Frequentes

Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.

Para fazer alteração de nome é necessário abrir processo, para isso comparecer ao CRC para assinar requerimento e efetuar pagamento de Taxa no valor de R$ 49,00 com os seguintes documentos: Requerimento ( retirar no site do CRCSC, Certidão de Casamento ou divórcio e 1 foto 3X4 e comprovante de residência).

Para Alteração de categoria é necessário aprovação Exame de Suficiência, se formado após 14/06/2010. Comparecer ao CRC para dar entrada em processo, assinar requerimento e pagar a taxa correspondente. Documentos: Cópias do Diploma ou Histórico e declaração (não serve declaração com previsão de colação de grau), RG, CPF e duas fotos 3X4.

O prazo para registro de Técnico em Contabilidade, foi até 1º de junho de 2015, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-Leis nºs 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969. "Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovado em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

Para Baixar seu registro é necessário: Preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), juntar o comprovante do não exercício da profissão, conforme listado no site. A baixa em janeiro gera 1/12 da anuidade / fevereiro 2/12 e março 3/12, a partir de abril anuidade integral. A cópia CTPS deve ser da foto até último contrato e pagina seguinte ou comprovante da aposentadoria. Pode comparecer em uma de nossas delegacias - endereços no site. Depois se for preciso basta restabelecer o registro, não há prova para requerer o restabelecimento. O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.

Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.
 

Acessar o sítio www.crcsc.org.br – Serviços on-line – Solicitação de Carteira. O sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados biométricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
1. REQUERIMENTO ON-LINE: Preencha o requerimento da nova carteira clicando no botão Solicitar Carteira, confira seus dados pessoais e atualize seus dados de comunicação (endereço, telefone e e-mail), havendo alguma divergência nos dados pessoais, continue o requerimento normalmente, pois no momento da validação do pedido os dados poderão ser corrigidos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
2. PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO: Ao finalizar o requerimento da carteira, imprima o boleto bancário para pagamento da taxa de emissão da nova carteira, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e efetue o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Caso necessite emitir uma segunda via do boleto, basta clicar no botão Reimprimir Boleto.
3. VALIDAÇÃO PRESENCIAL: Para validar o seu pedido, compareça ao CRC de sua jurisdição, portando uma foto 3x4, o comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira e o comprovante de dados pessoais ou dos documentos alterados. Na validação presencial, haverá também a coleta da impressão digital e da assinatura.
Aviso importante: Devido ao processo de gravação de imagens a laser na confecção da nova carteira, a fotografia 3x4 deverá ter fundo branco, ser próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome entre 70% e 80% da fotografia.
Em até 30 (trinta) dias após a validação presencial do pedido, o fabricante enviará a nova carteira para a sede do CRC, onde ficará disponível para ser retirada pelo profissional.

Caso o profissional passe a ter residência fixa em outro estado (diferente do estado do seu registro), é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.

Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), pagar taxa e anuidade (proporcional ao ano que estiver requerendo), com os seguintes documentos: comprovante de residência, 1 foto 3x4, identidade e CPF. Não é necessário fazer prova para restabelecer.

Para transferência, você deve estar em dia com CRC de origem, comparecer ao CRCSC com documentos pessoais, diploma, duas foto 3x4, comprovante de residência, pagar taxa e preencher formulário requerendo transferência.


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Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.

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SERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.

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