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Termo de Transferência


O Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Eletrônico, foi instituído pela Resolução CRCSC No. 343/12, visa identificar os contabilistas, bem como a situação dos serviços em execução e a serem executados.

O Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Eletrônico deverá ser preenchido, pelo Novo Contabilista, via eletrônica, no sitio do CRCSC, mediante senha pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, da contratação do serviço e será encaminhado via eletrônica, ao Contabilista Anterior para sua validação no prazo de 10 (dez) dias.

IMPORTANTE: A NÃO validação do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica ou o seu preenchimento de forma incorreta, acarretará em infração as normas previstas na legislação, ficando sujeito a instauração do processo administrativo de fiscalização.

 

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