Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC n.º 1.603, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. A medida revoga a Resolução CFC n.º 1.309, de 9 de dezembro de 2010.
Em decorrência da vigência da nova norma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC n.º 1614, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova as regras de transição para adoção das disposições contidas na Resolução CFC n.º 1.603.
A edição da norma, vigente desde 1º de janeiro de 2021, aborda sobre os procedimentos e regras referentes aos Processos Administrativos de Fiscalização no âmbito do Sistema CFC/CRC.
Para a elaboração da Resolução CFC n.º 1.603, considerou-se as inovações trazidas à área processual pela Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil); as disposições constantes na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); assim como as importantes mudanças pela qual tem passado os Conselhos de Contabilidade em relação à fiscalização do exercício profissional e também em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis, além de outros pontos.
Sendo assim, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) preparou um material informativo contendo esclarecimentos que devem ser observados, principalmente, pelo autuado e/ou interessado acerca da Resolução CFC n.º 1.603, a qual recomenda-se a leitura na íntegra, e que está dividido em 3 (três) partes principais. Na primeira, é tratado sobre a abertura do Processo Administrativo de Fiscalização; a segunda parte apresenta informações quanto aos recursos cabíveis; e, por fim, orientações sobre apresentação de sustentação oral. Observa-se ainda que em cada parte consta o respectivo fluxograma, que foi elaborado em conformidade com a norma vigente.
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