A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE foi criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 1993, tendo como finalidade zelar para que todas as informações com origem na contabilidade para a comprovação de Renda em favor de Pessoas Físicas fossem fornecidas por contabilistas, sendo garantida por documento hábil e legal e na sua grande maioria extraídas dos registros contábeis.
Surgiu com o intuito de atender as necessidades das instituições de crédito, financeiras, consórcios, imobiliárias, rendimentos de pessoas físicas, entre outras.
Hoje, a emissão da DECORE/DHP ELETRÔNICA, simplificou os procedimentos, mas NÃO DEIXOU de ser condicionada à habilitação regular do Contabilista junto ao CRC, bem como REVESTIDA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, LEGAL, AUTENTICA E IDÔNEA.
Importante destacar que a sistemática fiscalizatória do CRCSC, incide sobre a emissão de todas as DECORES independentemente do valor. Inclusive convém destacar que as DECORES emitidas para justificar condições mínimas de renda, como por exemplo: (Bolsa Família, FIES, Programas Assistenciais, etc.) também devem espelhar a realidade fática amparada em documentos hábeis e legais.
A inobservância dos requisitos mínimos é passível de autuação com a aplicação de penalidades legais, que vão de multas pecuniárias, advertências e censuras éticas e suspensão do exercício profissional, além do encaminhamento dos processos junto a entidades de fiscalização como a RECEITA FEDERAL/INSS/POLÍCIA FEDERAL/MINISTÉRIO PÚBLICO e outros interessados do poder público para a instauração devida.