É o documento contábil no Estado de Santa Catarina, destinado a fazer a autenticação e registro de livros comerciais, fiscais ou arquivamento de balanços e demais peças contábeis junto ao Registro do Comercio perante a Junta Comercial do Estado, conforme Convênios firmados através de Decreto Estadual.
Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o sítio www.crcsc.org.br e fazer o pré-cadastro contabilista, imprimir os requerimentos e taxas, pagar dirigir-se ao CRC ou DELEGACIA com toda documentação original, um dia após o pagamento.
Documentação: 2 (duas) fotos 3x4* iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente; carteira de identidade*que consta no diploma*, C.P.F, título de eleitor, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro, taxa de registro e anuidade proporcional.
A anuidade do exercício pode ser parcelada diretamente pelo site em serviços on-line no acesso restrito ao cadastro,em até 7 (sete) parcelas mensais, as parcelas com vencimento após 31/03 serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. As anuidades e parcelamentos requeridos após 31 de março, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Através do requerimento de etiqueta CHP que se encontra disponível no site do CRC. Após a impressão e preenchimento deste requerimento, deve o contabilista dirigir-se a sede do CRC mais próxima de sua localidade.
Quando não exercer quaisquer atividades relacionadas à Contabilidade, ou seja, aquelas expressas na Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Os débitos em cobrança administrativa podem ser parcelados diretamente pelo site em serviços on-line no acesso restrito ao cadastro, os débitos em cobrança judicial podem ser negociados por telefone ou pessoalmente com o setor de cobrança, na sede do CRCSC ou com uma das macro-delegacias.
Não, somente o contabilista em situação regular perante o CRC pode receber as etiquetas. No caso de sociedade todos os sócios deverão estar regulares junto ao CRC.
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
A etiqueta CHP tem validade até 31 de março de cada ano, esta data é impressa na própria etiqueta CHP.
Quando a data de colação de grau for posterior a 14/06/2010 – conforme Res. CFC n° 1.486/2015.
OUVIDORIA
Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.
acessarSERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.
acessar