Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o sítio www.crcsc.org.br e fazer o pré-cadastro contabilista, imprimir os requerimentos e taxas, pagar dirigir-se ao CRC ou DELEGACIA com toda documentação original, um dia após o pagamento.
Documentação: 2 (duas) fotos 3x4* iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente; carteira de identidade*que consta no diploma*, C.P.F, título de eleitor, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro, taxa de registro e anuidade proporcional.
Quando não exercer quaisquer atividades relacionadas à Contabilidade, ou seja, aquelas expressas na Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
Quando a data de colação de grau for posterior a 14/06/2010 – conforme Res. CFC n° 1.486/2015.
Não, conforme estabelecido pela Res. CFC n° 1.486/2015. Acesse o site do CRCSC, no link Registro – Pessoa Física – Restabelecimento de Registro, lá você encontrará listada toda documentação necessária, junte-as e se dirija a Delegacia mais próxima ou a SEDE.
Sim, conforme expresso na Res. CFC n° 1.486/2015, Art. 2, inciso II.
Acesse o link “solicitação de carteira” no site do CRCSC, digite o número do seu Registro, confira todas as informações impressas, se corretas, imprima-o juntamente com o boleto de pagamento e leva até a delegacia mais próxima ou a SEDE do CRCSC. Não imprima o requerimento em papel do tipo reciclado, não assine e não coloque sua digital. Este procedimento deverá feito no ato da entrega do requerimento, pois existe um padrão a ser seguido.
Primeiramente registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Caso você já tenha o novo modelo de carteira (com chip), basta acessar o link “solicitação de carteira”; o sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados bimétricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um Conselho ou Ordem, a exemplo de Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, O.A.B., dentre outras. Salientamos que no ATO CONSTITUTIVO, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que, deve haver neste ATO, uma cláusula específica fazendo menção que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou Contador.
Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.
OUVIDORIA
Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.
acessarSERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.
acessar