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Receita terá que comprovar má-fé dos contribuintes


Data: 17 de junho de 2010
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Com a sanção da Medida Provisória 472/2010 (MP) pelo presidente da República e sua transformação na Lei 12.249/2010, já está em vigor a emenda apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que evita a penalização de contribuintes pessoas físicas apenas por terem cometido erro no preenchimento das declarações do Imposto de Renda.

A emenda alterou o artigo 44 da Lei 9.430 de 1966 e estabelece que "a multa só deverá ser aplicada nos casos em que seja comprovado pela Receita Federal dolo ou má fé do contribuinte no preenchimento da declaração tributária".

Segundo o deputado Alfredo Kaefer, a modificação na lei corrige uma injustiça, pois milhares de contribuintes eram penalizados por um simples erro no preenchimento da declaração e não por terem burlado o fisco. "Com a alteração, não só os contribuintes pessoas físicas deixam de ser multados por um equívoco provocado pela burocracia, mas caberá a Receita provar que houve dolo ou má fé no erro cometido", afirma o parlamentar do Paraná.

O consultor do Centro de Orientação Fiscal, Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, acredita que a medida não terá reflexo imediato. "Porque quando a Receita faz uma autuação manda a notificação e você tem prazo de 30 dias para se defender, pagar ou não concordar com o pagamento", explicou.

Para Lázaro Rosa, a Receita Federal está com poder excessivo. "Ela tem um poder ilimitado para evitar a sonegação", criticou. Mas o consultor do Cenofisco entende que, no aspecto jurídico, a nova lei será um limitador temporário de poder.

No começo deste ano, de acordo com Rosa, foi editado um ato declaratório que dava poderes à Receita de aplicar multas de 75% em cima de declarações que a pessoa não conseguisse comprovar qualquer tipo de dedução. Por exemplo: "se é declarada uma despesa médica de R$ 1.000 e a Receita convoca para comprovar e o contribuinte não consegue, a multa será de R$ 750 pelo simples fato de não comprovar aquilo que declarou", disse o consultor. Com a mudança da lei, a Receita terá que comprovar que houve má-fé do contribuinte e não apenas um engano.

O advogado Jaime Rezek também considerou salutar a nova medida. "Às vezes, a Receita Federal é excessivamente rigorosa, até injusta e agora, isto obriga a Receita a ter mais cuidado, dando a chance de defesa ao contribuinte", defendeu.

Prazo do erro
Direito. Todo erro que o contribuinte comete perante o fisco, ele tem cinco anos de prazo para fazer as devidas retificações. Depois de iniciado o processo de fiscalização, a Receita gera um processo administrativo.

O Tempo - MG

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