Parcelamento Simplificado Previdenciário Disponível na Internet
Data: 17 de julho de 2012
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A Receita Federal disponibilizou na internet (portal e-CAC) aplicativo para o Parcelamento Simplificado Previdenciário.
Há muito tempo solicitado pelo contribuinte, o sistema permitirá a formalização de parcelamentos com valores de até R$ 500.000,00. O limite é aplicado por negociação, podendo o contribuinte fazer quantos parcelamentos desejar, desde que, cada parcelamento não ultrapasse o limite permitido pela legislação.
O aplicativo permite também:
a) selecionar as divergências entre GFIP X GPS transformando-as em débitos passíveis de parcelamento;
b) efetuar reparcelamento.
Além do parcelamento, outras ferramentas foram incluídas no aplicativo, como:
a)Consulta de Acompanhamento do Pedido;
b) Emissão de Documentos;
c) Extrato do Parcelamento.
O Parcelamento Simplificado está normatizado na Portaria Conjunta PGFN/RFB 15 de 15/12/2009, arts. 29 a 32.
Neste primeiro momento, o acesso será via Certificado Digital (do próprio contribuinte ou do seu procurador). No entanto, a RFB está providenciando para, em breve, permitir este parcelamento também por meio de Código de Acesso, conforme estabelece o Ato Declaratório Executivo Codac 68, de 04/07/2012.
Link e caminho de acesso ao Portal e-Cac para o Parcelamento Simplificado Previdenciário
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultAtendCertDigital.htm
Caminho: Pagamento e Parcelamento Parcelamento Ordinário Parcelamento Simplificado Previdenciário
Link para acesso ao Ato Declaratório Executivo Codac 68, de 04/07/2012
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2012/CODAC/ADCodac068.htm