Fundos dos Direitos da Criaça e do Adolescente
Data: 20 de março de 2013
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O cadastro será feito pelos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos por meio
de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR:
http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
A ação é realizada em conformidade com a Portaria nº 1.461, de 18 de dezembro de 2.012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaborar uma relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria, os órgãos esponsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. Para o ano de 2013, excepcionalmente, esses órgãos deverão realizar o cadastramento ATÉ 31 DE MARÇO (PRAZO JÁ PRORROGADO), bem como o outro
cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.