Rejeitado benefício fiscal a empresa que pagar plano de saúde do trabalhador
Data: 22 de março de 2013
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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (20) proposta que permite a empregadores deduzir da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep contribuições para planos de saúde de seus empregados (PL 1914/11). De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), o projeto não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.
O autor do texto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), argumenta que a medida não tem impacto econômico ou financeiro, porque a renúncia fiscal seria compensada pela desoneração do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compensação
Para Puty, no entanto, o argumento não se sustenta. Ele afirma que a legislação exige que toda proposição que reduza a arrecadação ou aumente despesas deve trazer expressamente as seguintes informações:
- estimativa da renúncia para o exercício vigente e para os dois subsequentes;
- apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a renúncia já está computada na lei orçamentária;
- demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
- termo final de vigência não superior a cinco anos.
Tramitação
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 53 deputados para que o texto seja votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara