Escrituração fiscal digital será obrigatória a partir de 2011
Data: 21 de julho de 2010
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O Fisco vai fazer uma espécie de malha fina eletrônica para verificar se as empresas apuraram e pagaram corretamente esses tributos. Com esse sistema, a Receita promete agilizar o prazo de ressarcimento de créditos devidos pelo governo às empresas exportadoras.
A partir de 2011, as empresas terão que começar a utilizar a escrituração digital (livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS) para prestarem contas à Receita. Esses tributos são recolhidos com base no faturamento e geram créditos a serem compensados com outros impostos ou ressarcidos em dinheiro pelo governo. O problema é que, segundo a Receita, 50% dos créditos reivindicados pelas empresas são indevidos, por entendimento errado da legislação ou por fraude.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de julho. A partir de 2011, a regra se destina a todas as empresas do lucro real. Em 2012, empresas do lucro presumido também serão obrigadas.
O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração. A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1 de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.
Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1 de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real. A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012.
A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.
Grandes empresas estão em processo de atualização
Primeiro grupo a ser atingido pela medida que obriga a utilizar o livro eletrônico com o registro dos débitos e créditos de apuração da Cofins e do PIS para prestar contas à Receita, as organizações que tributam pelo lucro real representam um total de 16 mil empresas no Rio Grande do Sul. Entre as que operam por lucro presumido e arbitrado, estão 105 mil companhias.
Já as que recebem o acompanhamento econômico-tributário diferenciado - 10.568 empresas - serão obrigadas a aderir à escrituração digital a partir de janeiro, ou seja, o equivalente a 70% da arrecadação nacional. Um dos critérios para pertencer a esse grupo é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões, sujeito à tributação do IR com base no lucro real.
Para o superintendente da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, a medida apresenta vantagens tanto para as empresas quanto para o Fisco. Nessa lista estão o menor custo, já que será barateado o armazenamento das informações, a agilidade no ressarcimento para os contribuintes e um maior controle pela fiscalização.
A obrigatoriedade da declaração eletrônica faz parte do projeto do Sped, sendo um dos seus módulos. “Na verdade, precisaria ser criado um livro de apuração de PIS e Cofins. Se fosse antes, seria em papel, mas agora é digital.”
Hoje, essas empresas já estão sujeitas a entregar a contabilidade em meio digital. O que muda é que novos tributos serão apurados eletronicamente. Vai ser como informar os créditos, débitos e o valor a recolher ou compensar no final. Os procedimentos serão similares aos existentes ao ICMS ou IPI.
O superintendente da Receita entende que os benefícios em relação a custos de emissão de notas são inúmeros. As maiores empresas, atualmente, já estão usando a escrituração digital. Aquelas que emitiam 100 mil notas por dia, por exemplo, estão economizando em papel e acelerando os processos da empresa.
Com a escrituração fiscal digital obrigatória, essa característica passará a abranger um universo maior de empresas. E para quem não está preocupado com o prazo, ele alerta que sobre o pagamento de multa de R$ 5 mil por mês é cumulativo e válido por mês de atraso e por período que estiver obrigada a entregar.
Medida estimula concorrência e ajuda a inibir a sonegação
Agilidade na informação permitirá maior controle por parte do Fisco sobre a arrecadação destes impostos, os quais serão declarados ao Leão mensalmente. Para os inadimplentes, a cobrança dos valores ocorrerá no mês seguinte. Serão verificados a base de cálculo e créditos utilizados nas apurações. Essas são algumas entre as vantagens da criação da escrituração fiscal digital para PIS e Cofins consideradas pelo diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessman.
Ele lembra que, apesar dos benefícios, não são poucos os desafios que surgirão. As obrigações sobre a escrituração digital, antes semestrais ou anuais, agora serão mensais, o que exigirá maior organização e trabalho por parte dos empresários e contadores em função das altas multas impostas. Também irá aumentar a concorrência e a transparência, uma vez que a sonegação do PIS e da Cofins deve diminuir.
Para que a Receita Federal mantenha o controle arrecadatório, uma implicação natural é o aumento da demanda de trabalho pelos contadores. “Serão necessários mais cuidados quando da apuração destes impostos, verificando a legislação corretamente para que não seja apropriado nada incorretamente, evitando problemas de fiscalização pela receita federal.”
Tessman acredita que, a médio prazo, a medida trará muita confusão e problemas, pois poucos estão preparados para a mudança, sendo necessário uma adaptação dinâmica. No longo prazo, a medida deve trazer maior clareza e uma seleção natural nas empresas devido à maior concorrência de mercado pelo nivelamento na quitação dos impostos.
Compensação de tributos sobre insumos agrícolas foi liberada pelo governo
Empresas agroindustriais exportadoras estão autorizadas a utilizar o crédito presumido das contribuições para PIS e Pasep. Os dois programas são mantidos pelas pessoas jurídicas - com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, obrigadas a contribuir com uma alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas.
Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais, enquanto a Cofins é um tributo cobrado pela União para atender a programas sociais do governo federal.
No caso da Cofins, a contribuição incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não cumulativa, incidentes sobre as aquisições de seus insumos agropecuários, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal.
O projeto apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer altera o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não cumulativa da Cofins, e o artigo 5º da Lei 10.637/02, que instituiu a cobrança não cumulativa do PIS.
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Exportadores esperam devolução acelerada a partir de julho
As empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho) a partir de julho. O Ministério da Fazenda regulamentou o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.
Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver o crédito. Ao lançar o pacote, o governo se comprometeu a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.
A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado a empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.
PIS
• Programa de Integração Social foi criado pelo governo federal com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. É destinado ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido.
COFINS
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pode ter dois tipos de incidência: a cumulativa e a não cumulativa. Ambas têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas da empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Fonte: Jornal do Comércio