CRCSC e Fecomércio pedem prorrogação da Lei 12.741/2012
Data: 5 de junho de 2013
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) e o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), por intermédio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), encaminharam um pedido ao governo federal, nesta terça-feira (4 de junho), solicitando a prorrogação do prazo de vigência da Lei 12.741/2012, que exige a divulgação dos impostos nas notas fiscais sobre cada mercadoria ou serviço prestado ao consumidor.
Com a nova norma, a partir do dia 10 de junho, todas as empresas passarão a informar nos cupons fiscais o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes ao vender qualquer produto ao cliente.
O governo federal ainda não publicou o Decreto que regulamenta a nova regra e os softwares disponibilizados no mercado ainda não estão plenamente atualizados para a nova sistemática exigida.
Posicionamento da Federação
A Fecomércio-SC defende a transparência tributária, reconhecendo no Brasil uma das mais altas e complexas cargas de impostos do mundo, onde o ônus recai sobre o empresário e o consumidor final, e reconhece os aspectos positivos da lei, porém procura evitar toda e qualquer oneração aos empresários.
Segundo o presidente da Fecomércio de Santa Catarina, Bruno Breithaupt, a entidade trabalhará em favor da informação detalhada e da conscientização da elevada carga tributária ao consumidor/contribuinte, mas agirá fortemente junto à sociedade civil organizada para conter o aumento do custo de produção.
Fecomércio oferece projeto para exibição de impostos sem custos
Preocupada na adequação da lei sem que haja oneração aos empresários, a Federação implanta um projeto piloto para as empresas catarinenses o Manual de Integração elaborado pelo – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que oferece a alternativa de exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais sem custos. O manual pode ser acessado aqui
Para participar do projeto, é preciso encaminhar um e-mail para o tributario@fecomercio-sc.com.br com a lista dos produtos que a empresa comercializa com os seguintes campos detalhados:
§ ■ Nome e CNPJ da empresa;
§ ■ Contato do responsável;
§ ■ Nome do produto (informação de domínio público)
§ ■ NCM (informação de domínio público)
§ ■ EX da NCM (informação de domínio público)
§ ■ EAN (informação de domínio público)
Após ter conhecimento do projeto piloto lançado pelo Movimento de Olho no Imposto por meio do Manual, a empresa poderá acessar gratuitamente o arquivo IBPTax contendo as alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM e NBS em atendimento ao art. 2º da Lei 12.741/2012.