Arbitragem crescerá 10% ao ano, mas ainda gera polêmica
Data: 5 de agosto de 2010
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Após a regulamentação da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei nº 9.307/1996), os métodos de resolução extrajudiciais (como a arbitragem, mediação e conciliação) estão substituindo gradativamente o Judiciário para a resolução dos conflitos, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A perspectiva da presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Ana Lúcia Pereira, é que a procura por estes métodos sejam contínuos e acredita que o crescimento chegue a 10% ao ano. "A arbitragem é informal e não está sujeita aos rigores do processo civil. Por outro lado, o árbitro tem contato com as partes e mais tempo para resolver o caso", garantiu o desembargador federal do trabalho e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Antônio Álvares da Silva, em entrevista exclusiva ao DCI. Segundo ele, o árbitro pode tratar do caso com mais eficiência, personalidade e individualidade do que os juízes, que presidem julgamentos em série. Para o desembargador, a escolha da arbitragem tem uma causa principal e determinante que difere da Justiça comum. "O fator que influencia a escolha entre arbitragem e a justiça é o tempo. Porque na arbitragem o tempo é necessariamente curto, e no Judiciário ele é necessariamente longo". Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um caso no Judiciário pode demorar até mais de dez anos para ser solucionado.
Silva ressaltou que a "tendência no mundo contemporâneo é transferir para a arbitragem grande parte, talvez 80% ou 90%, dos processos do Judiciário". "Acredito que o Judiciário em si, como instituição, vai ficar como reserva e o cidadão funcionará como parte ativa no processo, resolvendo sues próprios problemas", diz.
Especialista na área trabalhista, o desembargador de Minas Gerais afirmou que o governo brasileiro gasta anualmente R$ 12 bilhões para manter a Justiça do Trabalho que, segundo ele, é arcaica, rígida, antifuncional e deveria ser desativada. "Eu defendo o fim da Justiça do Trabalho, e não porque ela seja ineficiente, mas porque já cumpriu muito bem o seu papel na história", apontou Silva. Segundo ele, a época agora é outra. "Afinal, o que agrega à Nação uma demanda trabalhista demorar dez anos para terminar? Isso não é bom para o reclamante, não é bom para o reclamado e muito menos para o País", disse ele. E acrescenta: "A Justiça do Trabalho está desatualizada pelo excesso de serviço e pela falta de modernização do seu processo".
O desembargador garante que o Judiciário não funciona em nenhum lugar do mundo porque a população não participa das decisões. Ele salientou que o Poder deveria delegar autoridade jurisdicional ao cidadão. "Os tribunais superiores são políticos e jurídicos. O Supremo Tribunal Federal decide sobre constitucionalidade, pena de morte, ética. Enfim, o Supremo dá decisões políticas que repercutem em toda a sociedade. Ora, um tribunal que decide sobre temas políticos que interessam a toda sociedade deveria ser escolhido pelo povo".
Outro lado
Já a desembargadora federal do trabalho de São Paulo, Regina Maria Vasconcelos Dubugras, defende uma conciliação qualificada entre o Judiciário e os meios extrajudiciais, visando ao bem da sociedade. "Eu acredito num sistema complementar, cooperativo, onde o Judiciário recebe e ajuda a aperfeiçoar os sistemas de soluções alternativos, através do controle da legalidade", afirmou a desembargadora. Segundo ela, o Judiciário não precisaria temer uma mudança, porque o controle da legalidade e a execução forçada dos acordos e das decisões pertencem a ele. "O Judiciário poderia assim controlar este sistema, que seria mais aberto, amplo. E manter sua função precípua".
A magistrada acredita que a mediação e os outros meios de resolução dos conflitos deveriam se tornar profissões, porque já possuem uma importância elevada e uma eficácia comprovada diante da população. "Eu acho que os mediadores devem ser formados em faculdades de Direito, ter cursos extensivos, fazer uma pós-graduação de qualidade e deveria haver um estágio supervisionado por um órgão público compartilhado por várias instituições para que o profissional possa receber a titulação de mediador", destaca.
Desembargadores discordam dos métodos extrajudiciais de resolução (como arbitragem, mediação e conciliação). Uma ala considera que esses métodos vão substituir aos poucos o Judiciário, enquanto outros consideram a tese absurda. O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) prevê que a demanda por estes métodos crescerá 10% ao ano.
Fonte: DCI - SP