Advogados alertam sobre questões legais problemáticas do E-Commerce no Brasil
Data: 11 de junho de 2013
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O Decreto n. 7.962/13, vigente desde 15 de maio de 2013 e concebido para ser o principal diploma legal que regula o comércio eletrônico no país, não adentrou ao ordenamento jurídico sem trazer consigo questões problemáticas, seja por ação ou omissão. De fato, muitos aguardavam uma regulamentação mais abrangente, já que as regras comuns do Código de Defesa do Consumidor não mais satisfaziam as dinâmicas necessidades dos vendedores e compradores do comércio eletrônico.
Conforme apurou o advogado Márcio Cots, do escritório COTS Advogados, focado em Direito Digital, E-business e Tecnologia, as operadores de E-Commerce precisam dedicar especial atenção aos seguintes pontos controvertidos:
Como aplicar o Direito de Arrependimento para produtos de consumo imediato (físico e digital), tendo em vista que, no caso de alimentos, por exemplo, o próprio prazo de recolhimento poderá gerar o vencimento do produto;
Como proceder nos casos de cancelamento imediato de compra por meio de cartão de credito, já que para reembolso do consumidor haverá total dependência das operadoras de cartão de crédito;
Não houve delimitação de parâmetros para condenação do vendedor à indenização por dano moral em decorrência de atraso nas entregas, o que não afastou a equivocada ideia de dano moral presumido a esta hipótese, como se pode encontrar em algumas decisões judiciais, até porque o serviço de entrega geralmente é operado por terceiros;
Custo da engenharia reversa para recolhimento dos produtos devolvidos, seja por defeito, seja devido ao Direito de Arrependimento;
Não houve pacificação quanto à guerra fiscal originada pelo Protocolo ICMS 21/2011, que prevê a bitributação dos produtos, cujo ICMS será cobrado no Estado de saída e de chegada da mercadoria;
Omissão da nova legislação quanto as listas negras do E-Commerce, como as confeccionadas pelo PROCON, e que, em certos casos não atendem ao devido processo legal e ampla defesa, gerando ampla repercussão negativa do vendedor na Internet, o que pode gerar o encerramento do negócio; etc.
Dessa forma, o Decreto n. 7.962/13 foi insuficiente para dar cabo às questões mais tormentosas que envolvem o comércio eletrônico, o que precisa ser rapidamente corrigido pelo legislador pátrio, sob pena de se engessar a atividade no Brasil.
Fonte: O Tempo