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Alerta sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental – ADA 2013/IBAMA


Data: 11 de junho de 2013
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O formulário eletrônico para preenchimento e transmissão da declaração original do Ato Declaratório Ambiental (ADA) está disponível desde o dia 1 de janeiro de 2013. O prazo para entrega do ADA 2013 encerra-se em 30 de setembro. Declarações retificadoras referentes ao Exercício 2013 poderão ser entregues até 31/12/2013.

 

As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao Exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

 

O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal.

 

Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação nativa.

 

Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2013), basta acessar o site http://www.ibama.gov.br/ e seguir o menu “Serviços” → 'Relatórios e declarações' → Ato Declaratório Ambiental - ADA. A página do ADA possui explicações, legislação sobre o tema, respostas às perguntas mais frequentes e manual de preenchimento. O usuário que necessitar obter ou recuperar senha de acesso aos sistemas e “Serviços do IBAMA” – dentre eles o formulário ADAWeb - deverá entrar em contato com a equipe da Central de Atendimento de Serviços pelo telefone (61)3316-1677. Dúvidas sobre preenchimento do formulário ADAWeb poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61)3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br.

 

A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais – e de vislumbrar, inclusive, a possibilidade de receber pagamento por serviços ambientais -, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por meio de:

 

manutenção do equilíbrio ecossistêmico;

proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;

combate à erosão genética;

proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;

proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;

proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;

proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;

manutenção do ciclo hidrológico;

remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de Carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;

manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda (valoração);

manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);

evolução do imóvel rural para a REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL;

outros.

 

PARA SABER MAIS

Previsão legal do Ato Declaratório Ambiental - ADA:

- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Artigo 17-O, § 1º. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, artigo 1º).

- Decreto nº 4.382 - Casa Civil/SRF – Artigo 10, § 3º – de 19 de setembro de 2002.

- Instrução Normativa Ibama nº 5, de 25 de março de 2009.

Instrução Normativa IBAMA nº 5, de 25 de março de 2009. Publicada no DOU, à página 58, em 26/03/2009:

 

“O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas”. Assim, estabelece documento indispensável ao reconhecimento das Áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada para fins de isenção de ITR.

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