Receita simplifica processo de contestação da malha fina
Data: 6 de agosto de 2010
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Caso a documentação comprove que a autuação não tenha base legal, o processo é automaticamente extinto, sem a necessidade de análise por uma delegacia de julgamentos.
A revisão preliminar dos documentos consta de instrução normativa publicada hoje (5) no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar mais ágil o atendimento ao contribuinte e desafogar a análise de processos pelo Fisco, que pode levar até dois anos.
As regras simplificadas valem apenas pelas auditorias abertas por divergências nas declarações do Imposto de Renda e do Imposto Territorial Rural e só serão aplicadas nos casos em que o contribuinte apresenta documentos sem questionar a interpretação da lei. Segundo Luiz Eduardo Santos, assessor do gabinete do secretário da Receita, a análise da documentação será feita na delegacia mais próxima do contribuinte.
"Ao estar mais próximo do contribuinte, o auditor tem melhores condições para investigar. Nessa olhada, na unidade mais próxima, o contribuinte pode até ser convocado para prestar esclarecimentos, mas o auditor pode constatar que a documentação está em ordem e extinguir a auditoria sem que o contribuinte seja sequer chamado", explicou Santos.
De acordo com o assessor da Receita, o novo procedimento deve reduzir em até dois terços o volume de processos de contestação da malha fina. Há atualmente nas delegacias regionais do órgão 81,8 mil processos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Física, dos quais 75 mil são casos de malha.
"Haverá possibilidade de limpeza de processos que estão nas delegacias. Esperamos que grande parte das situações se resolva logo na primeira revisão. Se a documentação for boa, o problema é resolvido na fonte. Só o que não for aceito na verificação inicial vai a julgamento", disse. Ele acrescentou que, em muitos casos, as delegacias de julgamento pedem informações adicionais às unidades regionais da Receita, o que cria idas e vindas que atrasam a conclusão do processo.
Em 2005, a Receita criou a possibilidade de o contribuinte apresentar documentação ao Fisco antes de recorrer da autuação. O benefício vale apenas para a verificação de questões de fato, que podem ser resolvidas com uma prova e não abrangem a interpretação da lei. No entanto, informou o assessor, vários contribuintes continuaram a entrar com os pedidos de impugnação, o que eliminava a análise prévia e levava os processos direto a julgamento.
"Por desconhecimento ou por opção, vários contribuintes que poderiam ter sido beneficiados com a solicitação de retificação de lançamento apresentaram impugnação. Nesses processos, existem questões de fato que poderiam ter sido resolvidas com a simples análise documental. Agora, estendemos a possibilidade de verificação prévia para quem entra com a impugnação", explicou.
Agência Brasil
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil