Palestras da tarde do II Seminário de Atualidades Jurídico Contábeis
Data: 21 de junho de 2013
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A tarde do dia 20 de junho foi de mais difusão do conhecimento do II Seminário Catarinense sobre Atualidades Jurídico-Contábeis. Apesar do término do evento ter sido antecipado em decorrência dos protestos na Capital, o público que ficou foi enriquecido com as palestras sobre democracia constitucional, as diferenças de essência e forma na Contabilidade e por fim reflexões sobre as questões atuais no que diz respeito às leis que guiam os profissionais. O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, parabenizou o organizador do evento, o advogado André Henrique Lemos. “Vamos reforçar as bases para que ano que vem possamos repetir este importante evento”, afirmou o presidente.
O primeiro palestrante, Marcos Leite Garcia, explicou de forma didática o atual sistema brasileiro de leis, na palestra Reflexões sobre a legitimidade do Estado Constitucional de Direito: atualidades e transformações do início do século XXI.
“A Constituição Brasileira é bem vista mundialmente”, garantiu o advogado especialista em direitos humanos.
Garcia ainda explicou sobre como funcionam os Projetos de Lei (PL), as emendas constitucionais, as medidas provisórias, o julgamento desses . “Os direitos da nossa Constituição são direitos fundamentais e não podem ser cancelados, apenas acrescentados”, explicou o palestrante.
Na palestra sobre essência e forma em Contabilidade, do professor do IBES (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários ), Natanael Martins, foi demonstrado como a nova Contabilidade se desamarrou do Direito Tributário, mas continua atrelada ao Direito. “Com esta mudança, o nível de responsabilidade do contador cresceu, pois terá que interpretar cada fato”, disse ele.
Na terceira palestra da tarde, o advogado, administrador e contador Deonisio Koch abordou o tema “Desconsideração dos Negócios Jurídicos para descobrir fato gerador dissimulado”.
Ele esclareceu como é feita essa desconsideração dos atos jurídicos e como é possível analisar as tentativas de dissimular o fato gerador de tributo. Ou seja, num contrato que é feito e desfeito dois dias depois, a desconsideração só vale para fins tributários. O ato jurídico não será desfeito.
Para encerrar o evento o organizador André Henrique Lemos fez um apanhado geral dos termos jurídicos que guiam a Contabilidade e a sobre os impostos progressivos. Com uma fala didática, o advogado André falou de alguns exemplos, como a exclusão dos contribuintes do regime do simples nacional, o que ocorre antes mesmo do empresário se defender. “A fiscalização o exclui do regime e aí tem uma reação em cadeia, o que antes tinha um percentual menor de tributação passa automaticamente para outro núcleo, com o lucro presumido muito maior. Enquanto ele estiver se defendendo será cobrado a mais e ele pode sofrer um depois um processo pelo não pagamento dessas taxas”, exemplificou ele.