SC adapta antecipação de ICMS ao Simples
Data: 11 de agosto de 2010
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O governo de Santa Catarina vai adotar um regime especial de substituição tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A decisão foi tomada ontem, após reunião que se estendeu por toda a tarde entre técnicos da Secretaria da Fazenda e o governador Leonel Pavan. Com a ação, o governo atendeu a uma reivindicação dos empresários, representados pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Confen). Pela nova determinação, a Fazenda irá manter o regime de antecipação da cobrança dos tributos, porém, para as empresas do Simples, haverá adequação das margens de valor agregado.
Segundo o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Sergio Medeiros, com o Simples o pequeno empresário pagava de 1,25% a 3,95% em impostos sobre o faturamento. No regime de substituição, o imposto é pago sobre as margens de valor agregado - um cálculo feito pela Fazenda, que determina a diferença de valores entre o valor de venda pelo atacadista e o preço pago pelo consumidor final. "Nesse caso, o recolhimento recai sobre os estoques antes mesmo da venda e os impostos variam de 17% a 25%, comprometendo o já escasso capital de giro dos lojistas e as reduzidas margens de lucro."
Segundo a Fazenda, a revisão para as empresas do Simples resultará em perda de arrecadação de cerca de R$ 200 milhões anuais. As mudanças, que serão discutidas com os empresários, deverão valer a partir de 1º de setembro.
Números da Fazenda apontam que, enquanto o crescimento geral da arrecadação em 2009 foi 9%, no Simples não passou de 3,5%. O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que o sistema de substituição tributária será mantido para ajudar no combate à sonegação. "O aumento do custo final para as pequenas empresas se dava porque o enquadramento no Simples permite redução da alíquota de ICMS. A solução proposta manterá os custos finais dos empresários nos patamares anteriores", explica. Para cada faixa de produto serão calculadas diferentes margens de valor agregado.
"Não somos contrários ao regime de antecipação da cobrança de tributos, mas ao aumento da carga", disse Medeiros. Em Santa Catarina, a ação terá efeito sobre cerca de 28 mil das 144 mil empresas enquadradas no Simples e engloba 14 setores com aproximadamente 444 mercadorias diferentes.
Fonte: Valor Econômico