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Fazenda de SC anuncia que redução da MVA será de 70% para empresas do Simples


Data: 17 de agosto de 2010
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COMUNICADO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


Florianópolis (SC), 17 de agosto de 2010.
Informo que em consenso com integrantes do COFEM - Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina e do Conselho Regional de Contabilidade - CRCSC, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (17) que será de 70% a redução na margem de valor agregado (MVA) dos produtos que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST).
A redução vale para as MVA originais e para as ajustadas - ou seja - para operações internas e interestaduais. As alíquotas de ICMS serão mantidas.
A redução das MVA será instituída por decreto e passará a valer a partir de 1º de setembro. O benefício abrange 14 segmentos que englobam 445 produtos:
1. Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;
2. Produtos de Colchoaria;
3. Produtos Alimentícios;
4. Artefatos de Uso Doméstico;
5. Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos;
6. Ferramentas;
7. Instrumentos Musicais;
8. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
9. Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;
10. Material de Limpeza;
11. Materiais Elétricos;
12. Artigos de Papelaria;
13. Bicicletas;
14. Brinquedos.
O regime de substituição tributária continua vigente, como forma de facilitar o controle do fisco sobre as empresas e combater a concorrência desleal.


Cordialmente,
Edson Fernandes Santos
Diretor de Administração Tributária

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