Número de Identificação Fiscal - Siscoserv e DIRF
Data: 29 de julho de 2013
Fotos:
Créditos:
O "Número de Identificação Fiscal", também chamado de NIF, é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Seria equivalente ao CPF, que identifica a pessoa física, ou ao CNPJ, que identifica a pessoa jurídica no Brasil.
O fornecimento dessa informação é obrigatório para o preenchimento do Siscoserv nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal.
Esta informação também é obrigatória, a partir do ano-calendário 2011, para preenchimento de DIRF, salvo nas condições especificadas abaixo:
a) País do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o País não possui Número de Identificação Fiscal;
b) Demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc. está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o documento de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar.
Desta forma, excetuando-se os casos especiais de registro, é necessário que se saiba o NIF da pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior com a qual a pessoa residente no Brasil esta negociando, para que a empresa não incorra em informação omitida, inexata ou incompleta no Siscoserv e na DIRF.
Salienta-se que para fins do SISCOSERV, a Instrução Normativa RFB nº 1336/2013 prevê que o sujeito passivo que omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas, sujeitar-se-á a multa de 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Fonte: Editorial ITC