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FCI prorrogada com dispensa de indicação do número na NF-e


Data: 1 de agosto de 2013
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Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem - 31/07/2013, o Convênio ICMS nº 88/2013, que altera a forma de discriminação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do percentual do conteúdo de importação no produto final. O Convênio ICMS nº 88/2013 também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), assim como, dispensa até 30.09.2013 a indicação do número de controle da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA NO VÍDEO o comentário do Consultor de ICMS do ITC, Augusto Pitz Schlesting, sobre as seguintes alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 88/2013:

 

- Prorrogação da FCI para 1º de Outubro de 2013, por meio da publicação do Convênio ICMS 88/2013 no DOU de 31/07/2013.

 

- Explanação sobre quais são os valores a serem levados em consideração no cálculo do Conteúdo de Importação. Afinal, o valor da parcela importada do exterior e o valor total da saída interestadual a serem considerados no cálculo do Conteúdo de Importação devem tomar por base qual período de apuração e de que modo será calculado?

 

- A FCI deve ser feita para cada item, ainda que o industrializador  esteja promovendo a saída de uma quantidade "x" de itens produzidos relativos a uma mesma coisa?

 

- Foram instituídos novos códigos CST's de origem a serem utilizados a partir de 1º de agosto de 2013?

 

Fonte: Editorial ITC

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