INPI começa a se adequar ao Protocolo de Madrid
Data: 2 de agosto de 2013
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Vinte e quatro anos depois da edição do Protocolo de Madrid, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começa a dar os primeiros passos para se adequar ao acordo internacional para registro de marcas, enquanto aguarda uma decisão sobre a adesão do Brasil ao tratado. O órgão pretende reforçar seu quadro de funcionários e, até o fim do ano, abrir a possibilidade de registro de marcas em mais de uma classe simultaneamente.
Em abril, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) recomendou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid. A proposta foi encaminhada para a Casa Civil da Presidência da República, que deverá enviar o texto para o Congresso Nacional. O tratado facilitará o registro de marcas nacionais no exterior. Por meio dele, será possível apresentar um só pedido para todos os países participantes, reduzindo custos e procedimentos. O protocolo já recebeu a adesão de 89 países, dentre eles os Estados Unidos, toda a União Europeia, China e Índia.
Com um reforço de pessoal, o INPI quer reduzir o tempo de análise de marcas e cumprir o que determina o protocolo. O acordo prevê prazo máximo de um ano e seis meses para a apreciação. Sem uma resposta após esse período, a marca é automaticamente concedida. Hoje, de acordo com o INPI, a demora é de, em média, dois anos. De acordo com advogados que atuam com propriedade industrial, entretanto, a espera pode chegar a três anos. "Com o atual número de examinadores, o INPI não está habilitado a atender às regras do protocolo", diz o advogado Fabiano de Bem da Rocha, do Kasznar Leonardos.
Recentemente, o INPI contratou 15 examinadores, segundo a diretora substituta de marcas do INPI, Sílvia Rodrigues. E o órgão, hoje com 52 profissionais, poderá admitir ainda mais 90. As contratações estão garantidas por lei, editada em junho. É necessário, porém, que o Ministério do Planejamento autorize a realização de concurso público. "Com esse reforço, o órgão espera que em 2015 seja possível analisar uma requisição desse tipo em até nove meses", afirma Sílvia.
Para o advogado Andrew John Bellingall, do Daniel Advogados, a adesão do Brasil ao acordo internacional seria benéfica e poderia incentivar as exportações. "O grande benefício para uma empresa brasileira seria a proteção de suas marcas em todos os países que desejar, de uma forma muito mais simples, rápida e barata", diz.
Com o protocolo, uma empresa poderá formular apenas um pedido de registro de marca, e elencar, pelo site da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os países nos quais gostaria que a requisição fosse analisada. Para advogados, o sistema tornaria muito mais fácil o processo de registro. "Hoje, é preciso contatar um escritório especializado em registros de marcas em cada um desses países", diz o advogado Benny Spiewak, do Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados.
Enquanto discute-se a adesão do Brasil, o INPI tenta facilitar o registro de marcas e se adequar ao Protocolo de Madrid. Entre as medidas a serem adotadas está a implementação do sistema que possibilitará ao depositante pedir o registro de uma marca em mais de uma classe simultaneamente. O sistema, de acordo com a chefe do Serviço de Estudos e Projetos Especiais da Diretoria de Marcas do INPI, Elisângela Santos da Silva, começará a funcionar neste ano.
Hoje, as grandes marcas são registradas em diversas classes. A expressão Coca-Cola, por exemplo, é protegida em mais de 10 classes, que abrangem desde bebidas até instrumentos musicais e artigos feitos com couro.
Elisângela afirma que ainda não é possível saber se a mudança tornará o registro de marcas mais barato. Mas, segundo ela, "tende a reduzir" o tempo de análise dos pedidos de marcas. "Vai facilitar o acompanhamento, por ter só um número de pedido. E o INPI, em vez de cinco ou seis pedidos, vai analisar um só", diz.
Outra mudança, ainda sem data para ser implementada, é a possibilidade de mais de um titular requerer o registro de uma marca. "Hoje não existe a possibilidade, por exemplo, de todos os integrantes de um grupo musical requererem uma marca. É preciso montar uma empresa ou um só depositar a marca", afirma Elisângela.
Para o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique do Amaral, um dos problemas do INPI é a falta de autonomia orçamentária. "Os usuários do sistema [de propriedade industrial] pagam taxas, que são levadas para o caixa único do Tesouro. Depois é feito o orçamento da União, e essas taxas não voltam todas para o INPI", diz Amaral.
A ABPI, segundo ele, irá propor ao governo federal a transformação do INPI em uma agência reguladora da área de propriedade industrial, que contaria com a participação da iniciativa privada. Com a mudança, o órgão também ficaria responsável pelos registros ligados à área de literatura, música, arquitetura e produção audiovisual. A possibilidade será discutida durante o 33º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, organizado pela ABPI, que será realizado neste mês.
Conflitos de marcas são resolvidos por mediação
As empresas podem, desde o dia 15 de julho, solucionar conflitos administrativos de marcas por meio de mediação. O procedimento é realizado no Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A iniciativa não está relacionada diretamente ao Protocolo de Madrid, mas advogados afirmam que diversos países já utilizam, na área de propriedade industrial, formas alternativas para a resolução de conflitos envolvendo marcas. "O programa estimula as empresas a conversar e diminui o número de demandas judiciais", diz o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Kasznar Leonardos.
Durante a mediação, o processo administrativo fica sobrestado. Com a adoção dessa forma de resolução de conflitos, fica a cargo das partes a seleção de um mediador. O profissional deve ser apenas um facilitador da discussão, e não pode impor uma solução às partes.
Leonardos, que já participou de diversas mediações, afirma que muitas vezes as partes discutem formas de usar a mesma marca, procurando saídas que não causem prejuízos. Pode-se, de acordo com o advogado, combinar as cores que cada companhia utilizará em seu logotipo, ou estabelecer que uma empresa usará a marca no varejo e a outra no atacado.
Atualmente, a possibilidade de mediação no INPI está em fase piloto. De acordo com informações veiculadas no site do órgão, os primeiros 50 pedidos de mediação inscritos até dezembro não terão que pagar a taxa administrativa, de R$ 500. Fica a cargo das partes, entretanto, o pagamento dos honorários do mediador.
Fonte: Valor Econômico