Presidente do CRCSC fala da resolução sobre lavagem de dinheiro no Bom Dia SC
Data: 2 de agosto de 2013
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O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, concedeu entrevista no Bom Dia Santa Catarina para esclarecer alguns pontos da nova Resolução do CFC que prevê a atuação dos profissionais e organizações contábeis em relação à operações que possam servir de lavagem de dinheiro ou ao financiamento de terrorismo.
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SAIBA MAIS SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a resolução que regulamenta a Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, sobre Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Os profissionais contábeis foram os pioneiros a regulamentar a forma de se atender à nova legislação. Outras categorias de profissionais também estão englobadas na exigência junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e devem proceder de maneira semelhante para se regulamentarem.
O objetivo da resolução é orientar os profissionais e as organizações contábeis sobre como proceder na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo quando prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Coaf e, dentre elas, insere os contadores.
O Presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Eduardo Pocetti, e o Superintendente do Instituto, Marco Aurelio Fuchida, estiveram presentes no Plenário em que foi aprovada a resolução, juntamente com representantes do Coaf e da Fenacon. Pocetti destacou o trabalho desenvolvido pela Comissão coordenada pelo Vice-Presidente do CFC, Enory Spinelli, e ressaltou a importante interação que houve com o Coaf nesse processo. Além de representantes do Ibracon e do CFC, membros da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) também fizeram parte da comissão que projetou a resolução.
A resolução só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, de modo que os profissionais e as Organizações Contábeis possam se preparar para atender as suas exigências. Nesse período, CFC, Ibracon e Fenacon desenvolverão materiais e eventos para informar e esclarecer os profissionais sobre o assunto.
A íntegra da resolução CFC N.º 1.445/13 pode ser acessada aqui: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445