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Contribuição negocial está sendo cobrada indevidamente no Extremo Oeste de SC


Data: 9 de agosto de 2013
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A Fecomércio enviou carta ao presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, pedindo a colaboração para divulgar um fato que está ocorrendo no Extremo Oeste do Estado.

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste de Santa Catarina está encaminhando aos escritórios de Contabilidade  dos municípios da base territorial um informativo que orienta as empresas do comércio a descontar 3% dos salários de julho dos trabalhadores, a título de COntribuição Negocial Profissional.

 

A entidade laboral alega que tal decisão foi tomada na Assembleia realizada por eles, no entanto essa aprovação serviu apenas para entrar na pauta de reivindicações na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, não há a obrigatoriedade de pagamento.

 

A Fecomércio faz o alerta de que essa contribuição não foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho. A Fecomércio apresentou denúncia junto à Procuradoria do Trabalho em Chapecó, requerendo que o Ministério Público tome as providências para coibir o procedimento da entidade laboral.

 

As cidades que fazem parte da base territorial desse Sindicato são: Anchieta, Belmonte, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil e Tunápolis.

 

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