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Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes


Data: 11 de março de 2010
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Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.

O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.

A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".

A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.

Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".


Da lista de penhora ao arrombamento

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O que dizem os projetos de lei e de lei complementar que estão na Câmara.

Principais pontos:

1 - Diretores e gestores de empresas terão que assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam.

2 - O administrador ou gestor de uma empresa poderá responder subsidiariamente pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações:

a)Deixar de provar que empregou, no exercício de sua atividade, o cuidado e diligência que se costuma dispensar à administração de negócios;

b)Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem que sejam garantidos os créditos da Fazenda Pública;

c) Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

3 - Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá que fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora por parte do governo.

PROJETO 5.080

O projeto de lei muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes mesmo de uma decisão judicial.

Principais pontos:

1 - O projeto cria um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais das pessoas físicas;

2 - Autoriza que as penhoras sejam feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário;

3 - Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento;

4 - Sujeita todas as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça.

PROJETO 5.081

Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais.

Principais pontos:

1 - O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa, como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves.

2 - Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis.

PROJETO 5.082

Estabelece a transação tributária, mecanismo pelo qual um contribuinte poderá negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita Federal formas de pagamento dos débitos tributários.

Principais pontos:

1 - Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária.

2 - As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido.

3 - A Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), órgão que será criado, deve fixar os requisitos, forma e parâmetros para as transações.

Fonte: Estado de São Paulo/Renato Andrade

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