CFC concede mais prazo para auditores na Educação Profissional Continuada
Data: 9 de setembro de 2010
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O Conselho Federal de Contabilidade, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, firmou entendimento no sentido de conceder aos auditores independentes que não cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada, especificamente no triênio 2006 a 2008, a oportunidade de recuperar a pontuação no programa.
Assim, foi encaminhado ofício aos profissionais que não cumpriram o triênio citado acima contendo os procedimentos para a recuperação da pontuação faltante.
O CFC informa que os profissionais deverão recuperar a pontuação do triênio 2006 a 2008 e também cumprir a pontuação mínima exigida até o final do atual triênio (2009 a 2011). Para tanto, os profissionais deverão protocolar termo de compromisso, cuja minuta anexamos a esta mensagem, no CRC de origem até o dia 30 de setembro de 2010, confirmando o interesse em recuperar a pontuação do triênio anterior.
Fonte: CFC