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Entrega da declaração do ITR-2013 encerra em 30 de setembro


Data: 20 de agosto de 2013
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Desde ontem, 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

 

 

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

 

 

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

 

 

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

 

 

Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm

 

 

Fonte: Receita Federal

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