Começam os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional
Data: 16 de setembro de 2010
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Brasília - Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.
Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.
ASN - Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?
Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.
ASN - Essas 560 mil empresas devem quanto?
Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.
ASN - Qual o débito médio dessas empresas?
Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.
ASN - Esses créditos são da União, estados e municípios?
Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.
ASN - Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?
Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.
ASN - Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...
Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acréscimos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.
ASN - Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.
Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação.
ASN - Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?
Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.
ASN - E como ficam os débitos?
Bruno Andrade - Ficam ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.
ASN - Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?
Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o “consórcio” do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.
ASN - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda este ano?
Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.
ASN - Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...
Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.
ASN - Agora, é pesado para pagar tudo à vista...
Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm faturamento tão alto assim.
ASN - Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?
Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias, por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.
ASN - Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?
Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.
ASN - Por problemas de débitos também?
Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.
ASN - Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?
Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.
Agência Sebrae de Notícias