Contabilistas querem protelar cronograma de entrega da Escrituração Fiscal Digit
Data: 20 de setembro de 2010
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Durante a realização da quarta Assembleia Geral Extraordinária, da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), em Fraiburgo, na sexta-feira, (17), o assunto que dominou a pauta das discussões e que está causando enorme preocupação, foi quanto ao prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) pelas empresas em geral devido ao difícil cumprimento do cronograma previsto nessa legislação. Diante do quadro preocupante, a classe solicitou ampliação dos prazos da entrega da EFD (SPED Fiscal), junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
O presidente da Fecontesc, Jandival Ross reforça que os profissionais contábeis estão cientes da importância da obrigação e o que ela representa ao fisco estadual, e considera que a medida vai ocasionar profundas mudanças nos sistemas de controle das empresas. No entanto, para o dirigente, em Santa Catarina a realidade é grave, especialmente quanto às pequenas empresas que assessoram, pois, elas não têm estrutura para atender ao SPED. “Nós contabilistas não estamos omissos quanto à gravidade do problema. E por isso, é que pedimos à Secretaria da Fazenda Estadual, a ampliação dos prazos da entrega do SPED Fiscal”, ressalta Jandival Ross.
Já conforme o diretor da empresa Produsoft Informática, Maurício José Scoz, entende que os contadores devem assumir a responsabilidade, mas concorda que são poucas as empresas que estão conseguindo entregar a documentação conforme prevê a normativa. Segundo ele, os clientes vão ter que mudar a cultura e também tomar cuidado com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Há muita complexidade no processo, e quem não se condicionar poderá ter que arcar com multas pesadas, que podem atingir até R$ 5 mil ao mês, no caso do SPED Contábil e R$ 1.064.90, para o SPED Fiscal. Scoz defende a necessidade de mais tempo para a implantação dos softwares específicos e de pessoas qualificadas para a operacionalização.
O SPED Fiscal nada mais é do que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros contábeis, balanços e fichas de lançamento, ou seja, de documentos comprobatórios dos assentamentos neles escritos. A nova legislação faz parte da Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007. Mais informações juntos aos Sindiconts.
Na foto, à direita; Rodolfo Grosskopf; Vice-presidente da Fecontesc, Jandival Ross; Presidente da Fecontesc, Tadeu Oneda; Presidente do Sindicont de Videira e Ademir Vicente Coelho; Diretor Administrativo da Fecontesc - Foto: Divulgação
Fonte: Fecontesc