Concorrência Leal: Últimas considerações da Sefaz-SC
Data: 1 de outubro de 2013
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Em razão das dúvidas surgidas em torno da Operação Concorrência Leal, estivemos na Secretaria do Estado da Fazenda, com o Sr. Feitoza, responsável pela operação, para buscar esclarecimentos após a emissão do Comunicado nº. 09, que promoveu diversas alterações na forma de atuação do Estado na fiscalização e notificação de empresas optantes pelo Simples Nacional.
As mudanças na continuidade da operação Concorrência Leal deu-se em virtude da implementação do programa SEFISC - Sistema Eletrônico Único de Fiscalização de Lançamento e Contencioso (Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011).
O SEFISC é um novo sistema de registro de ações fiscais e emissão de autos de infração para o controle dos entes federados. A partir da sua implementação, os autos de infração ou as notificações de lançamento serão realizados por esse sistema, ou seja, não há mais como se falar de lançamento de ofício, utilizando sistema interno da SEFAZ-SC, bem como aplicação da legislação estadual.
Portanto, as informações iniciais apresentadas na Cartilha “Operação Concorrência Leal”, quanto aos lançamentos limitados apenas na seara estadual, foram modificadas, ou seja, em razão da implementação do SEFISC, o lançamento será realizado de forma ampla, envolvendo todos os tributos englobados no Simples Nacional.
Assim, a emissão das notificações fiscais não mais ocorrerá de forma massiva como anteriormente informado pela Secretaria da Fazenda, mas mediante fiscalização nas empresas que mantiveram os mesmos descompassos verificados durante a operação e que não promoveram as retificações necessárias.
Na prática, durante a fiscalização, serão calculadas as diferenças pela sistemática do Simples Nacional. Quando for verificado que a infração apurada é motivo de exclusão do regime (art. 29 da Lei Complementar n. 123/2006), será emitido o Ato Declaratório de Exclusão, que poderá ter efeitos retroativos ou não. Se retroagir, aplicar-se-ão as normas ao regime normal de tributação de cada ente envolvido.
Outro ponto esclarecido pelo Gestor da Operação Concorrência Leal foi com relação à revisão na interpretação dada com base na Ordem de Serviço Normativa 01/71 para algumas empresas com atividades mistas, ou seja, prestação de serviço e comércio. Nesses casos, o contribuinte poderá ser beneficiado com percentuais de lucro menores do que aqueles que vinham sendo aplicados, como o caso de danceterias, autopeças, mecânicas, entre outras.
Por fim, situação que também merece destaque e análise mais criteriosa pelos contadores é com relação ao levantamento feito pela Secretaria da Fazenda que detectou, nas empresas do Simples Nacional, a segregação indevida de receitas. Nesses casos, provavelmente o contador já está sendo comunicado dos equívocos, e, se houver manutenção dessa segregação incorreta, poderá, inclusive, ser notificado como responsável solidário nos termos do artigo 124 do Código Tributário Nacional.
Concomitante a essas alterações na forma de atuação frente às empresas optantes do Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda disponibilizou um programa de ajustes nas Gerências Regionais. Esse aplicativo permite que o auditor fiscal, que presta o atendimento sobre a Operação Concorrência Leal, possa realizar ajustes em casos pontuais, tais como: ajustes de estoques mediante apresentação de livros fiscais ou contábil, de ativo imobilizado ou uso e consumo entre outros.
Paralelamente à Operação Concorrência Leal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil lançou a Operação Alerta, que informa os indícios de inconsistência no próprio Portal do Simples Nacional. As fontes utilizadas para essa operação são o cartão de crédito (base o Decred e Siafi) e as compras efetuadas pelo Governo Federal.
Como a SEFAZ-SC também utilizou como fonte o cartão de crédito e débito, a empresa que não caiu na malha quando da Operação Concorrência Leal e agora figura na Operação Alerta da RFB é porque está selecionada para ser fiscalizada pela SEFAZ-SC ou porque o CNAE a impede de estar no regime Simples Nacional, motivo pelo qual será excluída de ofício em operação futura.
A Operação Concorrência Leal II que abrange o exercício de 2012 já está sendo processada, sendo que a previsão para disponibilização das informações é o mês de outubro. A SEFAZ-SC chama a atenção dos profissionais de contabilidade para o fato de quem informar REGIME DE CAIXA, deve também informar a receita do REGIME DE COMPETÊNCIA no campo próprio. A omissão dessa informação gera diminuição de alíquota ou até mesmo zeramento desta, o que poderá ser caracterizado como fraude ou simulação, imputando responsabilidade para o profissional que prestar a informação falsa. A SEFAZ-SC já tem a relação das empresas que se utilizaram desse artifício. Entendendo que nem todos os casos há o dolo por parte do profissional, será em breve expedido um comunicado para auto-regularizarão aos interessados.
Fernando Telini e Adriana Adada,
TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SC 625/01
Luiz Carlos de Lima Feitoza
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/SC