Prevenção às ações de lavagem de dinheiro foi tema de palestra
Data: 1 de outubro de 2013
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O contador Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ministrou uma palestra muito explicativa sobre a regulamentação do papel dos profissionais de Contabilidade nas ações de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Spinelli foi o coordenador da Comissão do CFC que aprovou a Resolução 1445/13, que define as atividades pertinentes ao tema, como o envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
“É um assunto árido e complicado. Todos nós ficamos com receio da exigência que surgiu do governo federal e do Ministério Público Federal em termos uma norma específica para os serviços dos profissionais de Contabilidade em relação à Lei 12683 de 2012”, iniciou ele, contando que logo foram realizadas reuniões com Ibracon e Fenacon para definir os passos que seriam tomados a partir dali. Ele ainda lembrou que outros conselhos profissionais também estarão obrigados a prestar informações.
Foi criada uma Comissão no CFC para discutir essas demandas. “A Resolução foi construída com muito trabalho, por uma comissão que se empenhou”, destacou. Participaram profissionais de vários estados, sendo que de Santa Catarina estava o contador Sérgio Faraco, ex-presidente do CRCSC.
A Comissão deixou 45 dias à disposição dos interessados para receber sugestões e comentários sobre a formatação da Resolução. Houve debate no Sistema Conselhos e todos os Sescons receberam o documento piloto por meio de Fenacon. “Recebemos algumas sugestões importantes”, contou Spinelli.
E ainda destacou que com a regulamentação da Lei pelo CFC, este amenizou o rigor da mesma, pois observa-se uma simplificação da referida resolução, sem contar que a mesma apenas para a classe contábil entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014, as demais, já estão obrigadas desde o ano passado.
A palestra foi dividida em quatro tópicos: apresentação do conceito de lavagem de dinheiro, o contexto internacional e no Brasil, o contexto das implicações de ordem profissional e considerações finais.
“O que nos levaram a fazer essa Resolução foi uma lei federal”, enfatizou o palestrante logo no início. O CFC foi notificado pelo Ministério Público Federal para se pronunciar em 20 dias quanto às providências tomadas para a regulação e a aplicação dos dispositivos. O objetivo foi orientar os profissionais de Contabilidade na aplicação da legislação já existente.
Outro foco da conversa de Spinelli com a plateia de cerca de 100 profissionais de organizações contábeis foi sobre as funções do COAF. “Esse órgão é um Conselho, ou seja, não fiscaliza e nem recebe denúncias. O COAF recebe informações, em caráter sigiloso e unindo com outros dados que possui pode ou não encaminhar para as instituições responsáveis”, esclareceu. O COAF é formado por representantes de várias entidades.
Conceito – Ao abordar a denominação lavagem de dinheiro, o palestrante contou um pouco da origem do nome, com o mafioso Al Capone, em Chicago (EUA). Depois fez uma explanação clara sobre o tema. “Para disfarçar lucros lícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de processo dinâmico que requer: o distanciamento dos fundos de origem e o disfarce de movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos”.
Entre os mecanismos mais utilizados para efetivar esse tipo de operação ilícita estão: a colocação do dinheiro no sistema econômico. Para ocultar a origem, o criminoso movimenta em países onde as regras são mais permissivas ou possuem sistema financeiro mais liberal; a ocultação, que é dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos; e a integração, que é se unir a empresas de serviços, comércio ou organizações não governamentais.
Spinelli listou ainda os setores mais visados, que são as instituições financeiras, paraísos fiscais e centros off shore, bolsas de valores, companhias seguradoras, mercado imobiliário, jogos e sorteios, ercado de jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidade e ainda os postos de gasolina.
Na contextualização da legislação internacional, ele relatou a evolução do cerco a esse tipo de crime e em seguida mostrou os marcos históricos para o Brasil, considerando todas as leis brasileiras que tratam do tema.
Alcance da Lei 12683/12 – A nova legislação aprovada em 2012 alterou e ampliou o alcance da Lei 9613, de 1998. Faz parte do contexto mundial cujas legislações dos mais diversos países estão sendo adaptadas para atingir o objetivo de coibir as atividades criminosas que envolvem lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Implicações de ordem profissional – A Resolução 24 do COAF entrou em vigência em janeiro de 2013, dispondo sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas e jurídicas que não são submetidas a órgão regulador. A Resolução CFC 1445/2013 entrará em vigor em janeiro de 2014.
Spinelli deixou claras as diferenças entre o que cada documento regula: “O COAF deliberou e aprovou para atribuir as responsabilidades. O CFC regulou a atividade, considerando as características da profissão, como o fato do profissional não participar da gestão e das operações e transações praticadas pelas pessoas jurídicas e físicas. Outros fatores são os serviços profissionais contábeis devem estar previstos em contratos e a diversidade de serviços devem observar os princípios e as normas profissionais e técnicas específicas”.
A todo momento, o palestrante enfatizou que a formalização dos procedimentos, como contratos, orientações e assessoria, é fundamental para resguardar o exercício profissional.
“A chamada Contabilidade criativa é usada para produzir informações gerenciais a fim de avaliar a entidade de forma enganosa. Os interessados nisso podem utilizar isso de forma a manipular ativos e esconder dinheiro ilícito, o que representa uma transgressão à legislação específica, societária, fiscal, civil e penal Nos dois casos há a intenção de ocultar, de enganar, portanto o profissional de Contabilidade deve estar sempre atento”.
Para encerrar, Spinelli comentou as dificuldades que os escritórios possuem em manter talentos e aconselhou: “ofereça o que as grandes empresas não podem oferecer, mantenha a equipe qualificada e motivada. Afinal, a especialização profissional é o caminho aberto para a valorização, não podemos permanecer surdos, mudos e cegos”.