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Projeto aperfeiçoa a legislação de empresa e cria sociedade limitada unipessoal


Data: 17 de outubro de 2013
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2012, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) para aperfeiçoar a legislação da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Ele também passa a permitir a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU). A matéria recebeu decisão terminativa na comissão.

 

O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual – que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos – e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.

 

Durante a discussão, o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a eliminação da exigência do capital, que em sua opinião é um “faz de conta em vigor no país”. Segundo disse, hoje, se alguém quiser iniciar um empreendimento individual precisa colocar numa conta bancária mais de R$ 60 mil, e esse capital deixa de existir dois ou três dias depois de sua criação, já que o cidadão precisa investir em sua empresa.

 

- Deixemos que ele comece sua atividade com o equipamento e o crédito que tenha, para depois crescer com seu trabalho – afirmou.

 

O relator, senador Gim (PTB-DF), lembrou que a obrigatoriedade de integralização - que o texto elimina - leva à existência de empresas com sócios-laranja, já que para as sociedades limitadas não há exigência de capital mínimo.

 

O texto modifica a lei vigente e, na Eireli, restringe à pessoa natural a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação em vigor é ambígua, dando brechas para que a pessoa jurídica também possa fazê-lo. Também passa a permitir à pessoa natural constituir mais de uma Eireli.

 

 

Fonte: Agência Senado

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