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Publicada regulamentação do parcelamento de que trata a Lei 12.865/2013


Data: 21 de outubro de 2013
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Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18), a Portaria Conjunta nº 7/2013, baixada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei nº 11.941/2009, conforme prevê a Lei nº 12.865/2013. 

 

De acordo com a Portaria fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato. 

 

Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 09/10, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.  

 

Segundo os consultores da Coad, poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente.  

 

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta 7, ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas daCSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de outubro de 2013 até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2013. 

 

O pagamento ou parcelamento regulamentado pela Portaria Conjuta 7 não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22 de julho de 2009. 

 

 

Fonte: Coad

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