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Edital de Convocação Eleições


Data: 1 de novembro de 2013
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A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCSC, por meio da Portaria n.º19/2013, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 5º do DL n.º 1.040/69 e na Resolução CFC n.º 1.435/13, CONVOCA todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro definitivo, transferido ou provisório no CRCSC para a eleição de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a se realizar na forma do presente Edital.

DATA: 19 a 21 de novembro de 2013
HORÁRIO: das 00h do dia 19 às 20h do dia 21/11/2013
LOCAL: A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.

1. DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema eletrônico informatizado, exclusivamente via internet, mediante votação na Chapa habilitada, formada por lista fechada, constando os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria profissional, ou em branco.

2. DO VOTO
2.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser executado por todos os profissionais - Contadores e Técnicos em Contabilidade - com registro definitivo originário ou registro definitivo transferido.
2.2 O voto será facultativo para os portadores de registro provisório e quem tiver completado 70 anos até o dia 19/11/13.
2.3 O eleitor deve estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
2.4 O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.436/13 e suas alterações.
2.5 Para votar, o eleitor deverá acessar a página do CFC na internet http://eleicao.cfc.org.br, ou a do CRC da sua jurisdição.
2.6 O Conselho Federal ou o Conselho Regional de Contabilidade remeterá aos Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro em vigor no CRCSC, aos respectivos endereços constantes nos assentamentos deste órgão, com antecedência, instruções para a votação. Quem não receber as instruções expedidas pelo CFC para votar, poderá obtê-las acessando a página do CFC ou do CRC.

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de 9 (nove) conselheiros efetivos e 9 (nove) conselheiros suplentes na categoria de Contador e 5 (cinco) Conselheiros efetivos e 5 (cinco) conselheiros suplentes na categoria de Técnico em Contabilidade, com mandato de 4 (quatro) anos com início em 1º de janeiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2017. Ainda, 1 (um) conselheiro efetivo na categoria de Contador e 2 (dois) conselheiros suplentes na categoria de Contador, com mandato complementar de 01/01/2014 a 31/12/2015.

4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição se regerá pelas normas definidas pela Resolução CFC n.º 1.435/13 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.370/11.

5. DAS NULIDADES
5.1 É nula a votação quando:
a) realizada e encerrada em dia, hora e local diversos dos estabelecidos; b) ocorrer vício de fraude, coação ou falsidade que comprometa sua imparcialidade e segurança.

6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
6.1 Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, por intermédio do CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação dos resultados finais, desde que acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada.

Florianópolis, 01 de novembro de 2013.

Contador Jose Carlos Perão
Coordenador da Comissão Eleitoral

 

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