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Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?


Data: 18 de outubro de 2010
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por Alexandre Galhardo, consultor fiscal e tributário

São Paulo - Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010.

As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido.

A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras.

O que muda
Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos.


Esses produtos já eram adquiridos por uma alíquota majorada, em que o fabricante ou o importador era o responsável em recolher as contribuições de toda cadeia mercantil.

Através da nova forma de se apurar o PIS e COFINS para esses produtos, os comerciantes atacadistas que mantenham relação de interdependência com seus fornecedores terão um aumento na despesa com essas contribuições pelo fato de passarem a tributá-los nas suas revendas.

Os comerciantes que apuram pelo lucro real poderão se creditar pelas mesmas alíquotas sobre o valor da aquisição. Já para aqueles que apuram pelo lucro presumido, a despesa será maior, pois não existe a possibilidade de crédito fiscal sobre as compras.

Isso fará com que a empresa tenha que recolher tributos sobre a sua margem de lucro embutida nesses produtos. Antes da medida essas empresas não recolhiam nada dessas contribuições.

Agora, em uma compra de 10 mil reais de cosmético, por exemplo, se forem revender com uma margem de lucro de 50%, terão de pagar 625 reais pelo PIS e COFINS. Já se a empresa apurar através do lucro presumido, usando o mesmo exercício, passará a recolher 1875 reais de PIS e COFINS.
 

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