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Câmara rejeita prazo para análise de relatório de empresa com incentivo fiscal


Data: 29 de novembro de 2013
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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei2289/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a analisar no prazo máximo de dois anos os relatórios das empresas de informática que recebem benefícios fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento.

 

Atualmente não há prazo definido na Lei 8.248/91, que o projeto altera. A norma determina apenas que as empresas devem apresentar anualmente a demonstração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no País, como contrapartida ao recebimento dos benefícios. A manutenção ou não dos incentivos depende da aprovação das demonstrações.

 

Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, a proposta será arquivada caso não haja recurso assinado por 51 deputados e aprovado para ser analisada diretamente pelo Plenário.

 

Impacto

A rejeição foi pedida pelo relator da comissão, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), por inadequação orçamentária. Ele afirmou que a proposta pode ampliar, indevidamente, os benefícios fiscais previstos na Lei 8.248, sem demonstrar o impacto fiscal ou indicar as formas de compensação, como determina a legislação orçamentária.

 

Isso porque o projeto determina que se o relatório da empresa não for analisado no prazo de dois anos, ele será automaticamente considerado aprovado, e os incentivos prorrogados. “Ao estabelecer prazo de dois anos para a análise dos relatórios, após o qual seriam automaticamente aprovados, [o projeto] gera benefício fiscal adicional às empresas, gerando prejuízo às finanças estatais”, disse Silas Brasileiro.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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