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Entidades contábeis dão apoio à prorrogação do Sped Fiscal


Data: 26 de outubro de 2010
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Presidentes e lideranças dos Sescons, Fecontesc e CRCSC participaram da Assembleia que reelegeu o atual presidente Sergio Medeiros, em chapa que tem como vice o empresário  Roque Pellizzaro Junior

 

 

 

Representantes das entidades contábeis do Estado  - CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau – participaram, na sexta-feira passada (22), da Assembleia Geral da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de Santa Catarina, realizada no  Hotel Mercure, em Florianópolis.Além da

reeleição, em chapa única, do atual presidente da FCDL/SC, Sérgio Medeiros, o encontro abriu espaço para debater um assunto extremamente importante e que está na pauta de várias entidades empresariais:  a obrigatoriedade, a partir de janeiro do próximo ano, da entrega do Sped Fiscal  para as empresas do Lucro Presumido.

Na oportunidade, as lideranças contábeis endossaram um documento, elaborado pela classe empresarial, que pede à Secretaria da Fazenda a ampliação desse prazo, de forma a dar mais tempo para que os segmentos envolvidos possam se adaptar às novas exigências. Em depoimentos feitos durante a Assembleia, representantes de uma empresa de software e das entidades contábeis apontaram alguns entraves para atender toda a demanda de empresas obrigadas à entrega do Sped Fiscal, bem como a  escassez de pessoal capacitado para operacionalizar a nova sistemática de lançamentos.

Foi enfatizado que as empresas contábeis darão todo suporte de implantação ao novo sistema, mas que a responsabilidade da geração de arquivos corretos, dentro das exigências definidas pelo Sped. é das próprias empresas tributadas pelo lucro presumido. Cabe ao profissional da contabilidade fazer a remessa desse material ao fisco.

Durante o evento, o Sped Fiscal também foi abordado em palestra ministrada pelo fiscal de tributos da Secretaria da Fazenda, Francisco Urubatan de Oliveira.

 
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Presidente do CRCSC, Sergio Faraco, expos a posição das entidades contábeis em relação ao Sped Fiscal.

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