Novos prazos para atender pedidos da fiscalização
Data: 17 de janeiro de 2014
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Por conta da exigência do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC 1370/11 alterada pela Res. CFC 1459/13, Art. 19A), que responsabiliza o Presidente e Vice-Presidente pelo descumprimento de normal legal ou regimental que se relacionem à Fiscalização do Exercício Profissional, o CRCSC comunica os profissionais de Contabilidade que serão aplicados os seguintes prazos e prorrogações:
- Notificação: 15 dias para apresentar a documentação sendo possível a prorrogação por mais 15 dias somente, conforme item 7.2 do Manual de Fiscalização.
- Denúncia: 15 dias para apresentar a documentação sendo possível a prorrogação por mais 15 dias somente, conforme Art. 13º, § Único, da Res. 1309/10 e item 6.5.3.1 do Manual de Fiscalização.
- Processo: Defesa 15 dias para apresentar a documentação conforme Art. 42º da Res. CFC 1309/10.
Retificação: 10 dias para apresentar a documentação conforme Art. 63º da Res. CFC 1309/10. Recurso: 15 dias para apresentar a documentação conforme Art. 65º da Res. CFC 1309/10.
Os prazos e pedidos de prorrogação seguem as normas nacionais. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o setor de fiscalização do CRCSC - (48) 3027.7000