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Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014


Data: 31 de janeiro de 2014
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DOU de 30.1.2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. .................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

 

........................................................................................" (NR)

 

"Art.16. ................................................................................

 

§ 1º .......................................................................................

 

................................................................................................

 

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

 

........................................................................................" (NR)

 

"Art.18. .................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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