CRCSC debate na Fecomércio novidades da Contabilidade
Data: 31 de janeiro de 2014
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Depois de ocorrer em Joinville e Blumenau, hoje foi a vez de Florianópolis sediar um café seguido de debate sobre as novidades da Contabilidade.
O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, fez uma apresentação sobre o EFD Social (SPED-Folha), que é o novo sistema de dados que as empresas devem fornecer à Receita Federal com informações sobre os colaboradores. Além disso, Adilson abordou a Resolução 1445/13 do CFC, que regulamenta a função do profissional da Contabilidade nas questões de prevenção da lavagem de dinheiro (Lei 9613/98). Outro tema debatido foi a contribuição sindical patronal, cuja importância foi destacada pelo diretor executivo da Fecomércio Marcos Arzua.
O evento foi promovido pelo CRCSC, Fecomércio e Sindilojas Florianópolis e região. Estiveram presentes o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera, as vice-presidentes do CRCSC, Rúbia Albers Magalhães e Michele Patricia Roncalio, delegado do CRCSC em São José, Tadeu Vieira, conselheiro Valdecir Sagaz, secretário de Receita de Biguaçu, John Kennedy Lara, e o diretor executivo do CRCSC, Cláudio Petronilho.
O EFD Social ou Sped Folha, como já ficou conhecido, vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
Entre os desafios da implantação do EFD-Social, Adilson Cordeiro destacou a mudança de hábitos e rotinas. “É fundamental que haja uma parceria entre empresários e profissionais da Contabilidade para que as informações sejam repassadas com antecedência. O aviso de férias antecipado e a comunicação imediata de admissões retroativas são algumas das mudanças que os empresários precisam ficar atentos”, disse o presidente do CRCSC.
O diretor da Fecomércio, Marcos Arzua, esclareceu como a contribuição sindical patronal mantém o trabalho das entidades sindicais que defendem os setores empresariais. “As estruturas sindicais precisam ser mantidas para fortalecer e defender as empresas associadas, por meio da discussão da legislação, das convenções trabalhistas e da prestação de serviços”, disse Arzua.
Por fim, Adilson Cordeiro fez uma explanação sobre a função dos profissionais da Contabilidade em relação à lavagem de dinheiro. A todo momento, ele enfatizou que a formalização dos procedimentos, como contratos, orientações e assessoria, é fundamental para resguardar o exercício profissional. (leia mais abaixo)
PARA SABER MAIS SOBRE EFD Social
O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente para Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá. O fato de a CAIXA não estar participando do projeto põe em cheque a substituição das obrigações acessórias serem substituídas unicamente pelo arquivo da EFD Social.
PARA SABER MAIS SOBRE A LAVAGEM DE DINHEIRO
A regulamentação do papel dos profissionais de Contabilidade nas ações de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo foi debatida por uma Comissão do CFC que aprovou a Resolução 1445/13, que define as atividades pertinentes ao tema, como o envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
É um assunto árido e complicado. Mas a exigência surgiu do governo federal e do Ministério Público Federal em ter uma norma específica para os serviços dos profissionais de Contabilidade em relação à Lei 12683 de 2012, que atualizou a Lei 9613/98. Foram realizadas reuniões com Ibracon e Fenacon para definir os passos que seriam tomados a partir dali. Outros conselhos profissionais também estarão obrigados a prestar informações.
A Comissão deixou 45 dias à disposição dos interessados para receber sugestões e comentários sobre a formatação da Resolução. Houve debate no Sistema Conselhos e todos os Sescons receberam o documento piloto por meio de Fenacon.
A regulamentação da Lei pelo CFC amenizou o rigor da mesma, pois observa-se uma simplificação da referida resolução, sem contar que a mesma apenas para a classe contábil entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014, as demais, já estão obrigadas desde janeiro de 2013.
Vale destacar que o COAF é um Conselho, ou seja, não fiscaliza e nem recebe denúncias. O COAF recebe informações, em caráter sigiloso e unindo com outros dados que possui pode ou não encaminhar para as instituições responsáveis. O COAF é formado por representantes de várias entidades.
Alcance da Lei 12683/12 – A nova legislação aprovada em 2012 alterou e ampliou o alcance da Lei 9613, de 1998. Faz parte do contexto mundial cujas legislações dos mais diversos países estão sendo adaptadas para atingir o objetivo de coibir as atividades criminosas que envolvem lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Implicações de ordem profissional – A Resolução 24 do COAF entrou em vigência em janeiro de 2013, dispondo sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas e jurídicas que não são submetidas a órgão regulador. A Resolução CFC 1445/2013 entrará em vigor em janeiro de 2014.
O COAF deliberou e aprovou para atribuir as responsabilidades. O CFC regulou a atividade, considerando as características da profissão, como o fato do profissional não participar da gestão e das operações e transações praticadas pelas pessoas jurídicas e físicas. Outros fatores são os serviços profissionais contábeis devem estar previstos em contratos e a diversidade de serviços devem observar os princípios e as normas profissionais e técnicas específicas.