Segue para Câmara projeto que muda nome do auxílio-doença
Data: 13 de fevereiro de 2014
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), substitutivo ao projeto (PLS 411/2012) que atribui nova denominação ao auxílio-doença, trocado para “auxílio por incapacidade laborativa”. Agora a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para exame em Plenário.
De acordo com a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que trata-se apenas de uma de adequação formal, sem qualquer alteração no benefício.
“A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, assegura na justificação da matéria.
O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), em substituição a Sergio Petecão (PSD-AC), manifestou-se favorável ao projeto. Ele apresentou um substitutivo apenas para corrigir a formatação e promover pequenas alterações que não mudam o conteúdo.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
Em seu relatório, Paim destaca que "a palavra doença possui certa carga de estigma, de afastamento, de repulsa". Pode em alguns casos, como acredita, gerar preconceitos e reduzir a autoestima do trabalhador. A expressão "incapacidade laborativa", por sua vez, não evidência a existência de um problema grave de saúde, mas ocorrência momentânea que impossibilita a capacidade de trabalhar.
Fonte: Senado