Nova obrigação acessória da Receita tem prazo prorrogado
Data: 18 de novembro de 2010
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As complicações referentes a necessidade das empresas implantarem um sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS, já ocasionou resultados com a prorrogação do prazo por conta do Fisco, isso em função da complexidade desta nova obrigação assessória. Em entrevista ao portal Administradores.com.br, a especialista Juliana Ono já havia falado sobre a complexidade da nova ferramente da Receita Federal.
"Em função da falta de disponibilização de muitas informações pela Receita Federal, já esperávamos que ocorresse a prorrogação dos prazos, e mesmo com isso as empresas obrigadas deverão correr para se adequarem e para terem um treinamento específico para preencher os documentos.", alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro. Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Com isso a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.
"Diferente do que ocorria com o SPED Contábil, Fiscal e a NF-e, para essa nova obrigação será necessária uma parametrização complexa de sistema, onde falhas podem levar a erros tributários. Será necessário passar informações sobre créditos de PIS e COFINS, e esses dados variam a cada situação, de modo que as empresas que não estiverem bem treinadas poderão errar tudo", explica Welinton Mota.
Os resultados destes erros segundo o diretor da Confirp serão os mais variados. "Podem ocorrer pagamentos indevidos, pagamentos menores, maiores ou o não pagamento, em todos estes a empresa terá algum tipo de prejuízo". Isso porque o cálculo do PIS/COFINS, e dos créditos destes, serão feitos separando cada item que constará na Nota Fiscal, tanto para crédito, quanto para débito. Ou seja, a apuração do PIS/COFINS passará a ser feito por item da nota fiscal, seja para as empresas do lucro real ou presumido.
A fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas, como erro nas alíquotas de IPI, erro na situação tributária do PIS/COFINS, créditos indevidos de PIS/COFINS, entre outros.
A EFD-PIS/COFINS é mais um importante passo para a informatização de sistema de tráfego de informações tributárias com a implantação do processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também conhecido como EFD-PIS/COFINS ou SPED-PIS/COFINS. Com início programado para o próximo ano.
"Esse avanço é mais do que uma forma do Fisco fechar o certo aos sonegadores, representando no caminho natural de modernização nas trocas de informações entre corporações e Receita Federal, o que permitirá o envio de dados de forma muito mais ágil e segura", detalha Welinton Mota.
O não cumprimento da transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de mês por aquelas que não cumprirem a exigência.
É importante frisar que a data de início é apenas para as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.
Por Redação Administradores, www.administradores.com.br