Jurista entrega Relatório final do Código Comercial ao Plenário do CRCSC
Data: 19 de março de 2014
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O advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro, um dos articuladores do projeto em âmbito nacional e membro da Comissão de Juristas que elaborou o texto do novo Código Comercial no Congresso Nacional, participou da Plenária desta quarta, dia 19, para agradecer ao CRCSC pelo apoio técnico dado para o anteprojeto entregue ao Senado Federal. Ele fez a entrega oficial do Relatório Final do Anteprojeto ao presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro.
“Sem sombra de dúvida, o CRCSC presta grande serviço ao país ao emprestar seus conhecimentos para o aprimoramento da legislação nacional. O novo Código Comercial vai simplificar a vida das empresas, trazendo mais competitividade e melhorando nosso ambiente de negócios”, disse o jurista.
O anteprojeto do novo Código Comercial, que trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio e registro de atos societários eletrônicos, foi entregue em novembro do ano passado ao Presidente do Senado Federal e agora aguarda a instalação da Comissão Especial de Senadores que o analisará (PLS 487/2013).
O CRCSC designou comissão responsável pelo acompanhamento dos trâmites legislativos e está disponível para receber sugestões de melhoria dos profissionais catarinenses.
O anteprojeto contém 1.102 artigos e foi submetido à consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao projeto. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, uma comissão formada por 19 juristas ajudou na elaboração da nova lei.
Fabro enfatiza, ainda, a participação da comissão montada no CRC-SC, presidida pelo Vice-Presidente Marcello Seemann que fez importantes contribuições e que foram contempladas, quase em sua totalidade, no texto do Anteprojeto. " Quero neste momento agradecer também aos Presidentes do CRC-SC Faraco e Adilson pelo apoio dado desde o início a este projeto. Espero que nossos parlamentares tenham sensibilidade para esta importante mudança em nossa legislação comercial.
O que muda como novo Código Comercial brasileiro?
Atualmente, as relações comerciais brasileiras são regidas pelo Código Civil, o mesmo que regula as transações entre pessoas físicas. A proposta do novo Código Comercial brasileiro é criar regras específicas para as relações entre pessoas jurídicas.
Entre as mudanças estão:
a) Simplificação da vida das sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
b) Escrituração eletrônica - O novo código reconhece e autoriza que o documento oficial seja eletrônico para todos os empresários, simplificando as regras. Hoje, a lei vigente determina que mantenha a escrituração física por um período de tempo.
c) Maior limitação na revisão dos contratos empresariais - as consequências econômicas na anulabilidade dos contratos empresariais serão maiores do que no caso das relações particulares. Existe a possibilidade, inclusive, de haver o fechamento da empresa e a perda de postos de trabalho.
d) Maior proteção do empresário individual - inova ao instituir a separação de seu patrimônio, reservando parte dele para as atividades empresariais e preservando os demais bens, classificados como patrimônio privado, de responderem por dívidas oriundas de sua atividade econômica.
e) Cria regimes especiais para rápida abertura e encerramento de empresas;
f) Dispensa da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis se as informações legalmente exigidas forem disponibilizadas em sítio mantido na rede mundial de computadores;
g) Cria limitações para a desconsideração da personalidade jurídica;
h) Excluiu a responsabilidade subsidiária do professional da contabilidade em relação aos lançamentos havidos nas demonstrações contábeis, salvo vício ou má-fé;
O projeto é dividido em dez livros:
- Direito Comercial;
- Pessoa do Empresário;
- Bens e Atividade do Empresário;
- Fatos Jurídicos Empresariais;
- Sociedades;
- Obrigações dos Empresários;
- Agronegócio;
- Direito Comercial Marítimo;
- Processo Empresarial;
- Disposições Finais e Transitórias.