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Jurista entrega Relatório final do Código Comercial ao Plenário do CRCSC


Data: 19 de março de 2014
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O advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro, um dos articuladores do projeto em âmbito nacional e membro da Comissão de Juristas que elaborou o texto do novo Código Comercial no Congresso Nacional, participou da Plenária desta quarta, dia 19, para agradecer ao CRCSC pelo apoio técnico dado para o anteprojeto entregue ao Senado Federal. Ele fez a entrega oficial do Relatório Final do Anteprojeto ao presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro.

 

“Sem sombra de dúvida, o CRCSC presta grande serviço ao país ao emprestar seus conhecimentos para o aprimoramento da legislação nacional. O novo Código Comercial vai simplificar a vida das empresas, trazendo mais competitividade e melhorando nosso ambiente de negócios”, disse o jurista.

 

O anteprojeto do novo Código Comercial, que trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio e registro de atos societários eletrônicos, foi entregue em novembro do ano passado ao Presidente do Senado Federal e agora aguarda a instalação da Comissão Especial de Senadores que o analisará (PLS 487/2013).  

 

O CRCSC designou comissão responsável pelo acompanhamento dos trâmites legislativos e está disponível para receber sugestões de melhoria dos profissionais catarinenses.

 

O anteprojeto contém 1.102 artigos e foi submetido à consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao projeto. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, uma comissão formada por 19 juristas ajudou na elaboração da nova lei.

 

Fabro enfatiza, ainda, a participação da comissão montada no CRC-SC,  presidida pelo Vice-Presidente Marcello Seemann que fez importantes contribuições e que foram contempladas, quase em sua totalidade, no texto do Anteprojeto. " Quero neste momento agradecer também aos Presidentes do CRC-SC Faraco e Adilson pelo apoio dado desde o início a este projeto. Espero que nossos parlamentares tenham sensibilidade para esta importante mudança em nossa legislação comercial.

 

O que muda como novo Código Comercial brasileiro?

 

Atualmente, as relações comerciais brasileiras são regidas pelo Código Civil, o mesmo que regula as transações entre pessoas físicas. A proposta do novo Código Comercial brasileiro é criar regras específicas para as relações entre pessoas jurídicas.

 

Entre as mudanças estão:

 

a) Simplificação da vida das sociedades por quotas de responsabilidade limitada;

 

b) Escrituração eletrônica - O novo código reconhece e autoriza que o documento oficial seja eletrônico para todos os empresários, simplificando as regras. Hoje, a lei vigente determina que mantenha a escrituração física por um período de tempo.

 

c) Maior limitação na revisão dos contratos empresariais - as consequências econômicas na anulabilidade dos contratos empresariais serão maiores do que no caso das relações particulares. Existe a possibilidade, inclusive, de haver o fechamento da empresa e a perda de postos de trabalho.

 

d) Maior proteção do empresário individual - inova ao instituir a separação de seu patrimônio, reservando parte dele para as atividades empresariais e preservando os demais bens, classificados como patrimônio privado, de responderem por dívidas oriundas de sua atividade econômica.

 

e) Cria regimes especiais para rápida abertura e encerramento de empresas;

 

f) Dispensa da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis se as informações legalmente exigidas forem disponibilizadas em sítio mantido na rede mundial de computadores;

 

g) Cria limitações para a desconsideração da personalidade jurídica;

 

h) Excluiu a responsabilidade subsidiária do professional da contabilidade em relação aos lançamentos havidos nas demonstrações contábeis, salvo vício ou má-fé;

 

O projeto é dividido em dez livros:

  • Direito Comercial;
  • Pessoa do Empresário;
  • Bens e Atividade do Empresário;
  • Fatos Jurídicos Empresariais;
  • Sociedades;
  • Obrigações dos Empresários;
  • Agronegócio;
  • Direito Comercial Marítimo;
  • Processo Empresarial;
  • Disposições Finais e Transitórias.

 

 

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