Audiência pública dispõe sobre Norma do Exame de Qualificação Técnica
Data: 7 de maio de 2014
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Por Maristela Girotto
“A NBC PA 13 está sendo atualizada para atender à demanda atual da área de auditoria independente”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, lembrando que o EQT qualifica os contadores para atuação em auditorias independentes de companhias reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O Exame de Qualificação Técnica é administrado por uma comissão específica, formada por contadores indicados pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Após o encerramento do prazo da audiência pública, as sugestões e os comentários enviados serão submetidos à apreciação da Câmara Técnica do CFC, no dia 15 deste mês e, no dia seguinte, a minuta da NBC PA 13 será colocada em votação no Plenário.
Aplicação
O EQT é aplicado uma vez ao ano e é composto pelas seguintes provas: Qualificação Técnica Geral, Específica para o Banco Central e Específica para a Susep. Um dos requisitos necessários para obter aprovação nas duas últimas é que se tenha aprovação na Qualificação Técnica Geral ou, ainda, já estar inscrito no CNAI.
Em 2014, as provas serão aplicadas no período provável de 25 a 27 de agosto. Dessa forma, o edital que regula o Exame deverá ser publicado pelo CFC até o dia 23 de maio.
O EQT é aplicado desde 2004 e, atualmente, há 2.576 registros ativos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Como participar
Todos os interessados podem apresentar sugestões à minuta da Norma, que está disponível para conhecimento no site do CFC (http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=745).
As sugestões e os comentários da audiência pública devem ser enviados ao CFC, por meio do endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou enviar correspondência para: SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica – Brasília – DF – CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade