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Profissionais da contabilidade a advogados são imprescindíveis na Prestação contas eleitorais


Data: 27 de maio de 2014
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23 que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de advogado e de profissional da contabilidade nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político nos processos de prestação de contas, assim como o profissional da contabilidade, o qual será responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição  eleitoral deste Estado.

 

Para ler a Resolução n º 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia clique aqui.

 

CFC e OAB firmam parceria juntos na prestação de contas eleitorais

 

No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda sobre a Resolução 23.406/14 do TSE que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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