Fórum: Fazenda responde aos questionamentos dos contabilistas catarinenses
Data: 13 de dezembro de 2010
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Sob a coordenação do presidente do CRCSC, Sergio Faraco, do vice-presidente Adilson Cordeiro e do consultor de Gestão da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Ari José Pritsch, foi realizado na quarta-feira da semana passada, dia 8, na sede do CRCSC, um fórum entre representantes do Fisco e das entidades contábeis do Estado. Na oportunidade, foram abordados vários temas que impactam diretamente a atividade dos contabilistas e de seus clientes.
Ao todo, foram apresentados 27 questionamentos/sugestões, a maioria enviada por e-mail por contabilistas de todas as regiões do Estado. Todos os pontos foram respondidos pelos técnicos da Fazenda (confira abaixo os tópicos, bem como as respectivas respostas).
Para o vice-presidente Adilson Cordeiro, a reunião foi altamente produtiva. Ele elogiou a postura da Fazenda. “Um número grande de técnicos participou do evento, mostrando a boa-vontade da Secretaria em sanar dúvidas e colher sugestões da classe contábil”, disse. Ele também ressaltou a participação expressiva dos contabilistas, que enviaram vários pedidos de esclarecimentos.
Dentre os pontos levantados estavam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o crédito presumido para aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A Fazenda também abordou o sincronismo dos cadastros da Junta Comercial, da União, Estados e Municípios, que deve ocorrer em 2011.
De acordo com o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, a partir do próximo ano, os encontros acontecerão a cada dois meses. “O fórum é uma importante oportunidade para debater projetos e iniciativas que possam facilitar o trabalho tanto do Fisco como dos empresários e dos profissionais da contabilidade”, observou.
Participantes:
Secretaria de Estado da Fazenda:
Ari José Pritsch - Consultor de Gestão da Administração Tributária (adjunto do DIAT)
Nilson Rodolfo Scheidt - Gerente de Arrecadação
Carlos Roberto Molim - Gerente de Tributação
Francisco A. Martins - Gerente de Fiscalização
Soli Carlos Schwalb - Gerente de Operações Especiais em exercício (gerente de TTD)
Amery Moises Nadir Junior - Gerente de Substituição Tributária
Vania Maria Gomes - Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Transito
Dirce Maria Martinello - Coordenadora do Programa de Educação Fiscal
Entidades Contábeis / empresarial
Sergio Faraco – presidente do CRCSC
Adilson Cordeiro, Adilson Pagani, Edson Francês e Marcello Seemann, vice-presidentes do CRCSC.
Jandival Ross – presidente da Fecontesc
Augusto Marquart Neto – presidente do Sescon Grande Florianópolis
Daniela Zimmermann Schmitt – presidente do Sescon Blumenau
Elias Barth – presidente do Sescon Santa Catarina
Ademir Rushel – CDL Florianópolis
Luiz Carlos João - presidente do Sindicont de Araranguá
Gilda Nessler – presidente do Sindicont Joinville.
Magnus Magnus – presidente do Sindicont Blumenau
Tadeu Pedro Vieira – coordenador do Nucont
Delegados, conselheiros e fiscais do CRCSC e diretores de Sindiconts e Sescons.
Confirma abaixo as perguntas e as rspostas dadas pela Secretaria da Fazenda:
1. Alterar a data de vencimento do ICMS para pelo menos no dia 15;
Resposta: Consultor de Administração Tributária (COGAT) Ari Pritsch informou que a alteração do prazo de vencimento do ICMS é questão política e deve ficar para discussão em momento oportuno.
2. Um ponto interessante que está gerando polêmica. Empresas que só promovem vendas à pessoas jurídicas, com atividade de venda de peças e serviços com máquinas pesadas (tratores, empilhadeiras, etc) são obrigadas a emitir cupom fiscal pq vendem peças pra órgãos publicos, ou seja, não contribuintes. A partir de 01/12/2010 existe a obrigação de emissão da NF-e pra órgãos públicos mas a obrigação do cupom fiscal não foi extinta.;
Resposta: Gerente de Tributação (GEFIS) Carlos Molim Está em elaboração modificação na legislação tributária para dispensar a emissão do cupom fiscal, evitando duplicidade na emissão de documentos fiscais.
3. É quanto ao S@T. Qualquer documento veiculado a Regime Especial (TTD e outros) por exemplo, no momento de imiti-lo, via S@T, sai um nº. de protocolo.Quando damos entrada aqui na 2ª, Regional, gera outro número de protocolo. Quando sai da Segunda Regional de Itajaí, para ser analisado em Floripa, la chegando, gera mais um número de protocolo. Com tantos protocolos, criam dificuldades para se acompanhar o trâmite do processo. Temos que ligar para a SEF para saber qual o protocolo a utilizar. Gostaríamos de saber porque leva mais de 30 dias para enviar à Floripa, para ser analisado?Porque demora tanto para ser liberado um TTD, por exemplo?
Resposta: Sr. Ari Pritsch está em curso na SEF projeto para eliminação de documentação em papel com o desenvolvimento de aplicativos que possibilitem a constituição de processo eletrônico para tratamentos tributários diferenciados (TTD). Ressaltou que a SEF necessita da colaboração do CRC/SC para campanha visando à redução da emissão de documentos em papel. Observou ainda que na solicitação de regime especial dois números são gerados pelo sistema SAT: do pedido e do TTD. O gerente de Regimes Especiais (GEOPE) em exercício, Soli Schwalb, informou que a consulta a processos pode ser efetuada por inscrição estadual, CNPJ e nº do protocolo do pedido de TTD ou nº do TTD.
4. Que tal o Estado aumentar o limite da ME - no momento é de apenas R$ 120.000,00?
Resposta: Sr. Ari Pritsch expôs que a alteração do limite de faturamento do Simples Nacional, incluindo as ME’s, depende de legislação federal. Todavia, o limite de faturamento de R$ 120 mil para efeitos da obrigatoriedade do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) depende de autorização do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e ainda não há discussão nesse sentido.
5. Sobre as dificuldades para gerar a Escrita Fiscal Digital - EFD Eped Fiscal. Das empresas "Postos de Gasolina com Loja de Conveniencias", que entraram na obrigação em ABRIL e JULHO de 2010, e até o momento não foi possivel gerar o arquivo sem ERROS, geralmente na validação de cada mês, aparece mais de 1.000 erros. Outra dificuldade está no Sistema Operacional, Software que as empresas utilizam, que não atende todos os requisitos para gerar o Sped Fiscal e dizem que estão fazendo novas atualizações. Então, que fosse cobrado delas, responsabilidade e também pessoal qualificado no treinamento.
A maior dificuldade está, no ITEM (mercadoria) da Loja de Conveniencias e na Importação do arquivo gerado das ECFs (Redução Z), que estão originando a maioria dos erros na validação do arquivo do Sped Fiscal. Que as empresas "Postos de Gasolina com Loja de Conveniencias", não fossem penalizadas com Multas elevadas, pelo não cumprimento da obrigação na entrega do Sped Fiscal. Estamos envolvidos para solucionar e corrigir os erros para remeter os arquivos.
Resposta: Gerente de Fiscalização (GEFIS) Francisco Martins informou que poderão ser utilizados dois PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) distintos: um para o posto de gasolina e outro para a loja de conveniência.
6.Referente aos cálculos que estão disponíveis no site na parte de ICMS, creio que poderiam estar melhorando na questão dos juros que muitas vezes não estão conferindo e ligando para comunicá-los do erro ocorrido.
Resposta: Sr. Ari Pritsch relatou que a SEF disponibilizou aplicativo específico para cálculo atualizado de tributos. Porém, recomenda a atualização dos débitos no próprio aplicativo de conta-corrente, que também oferece a emissão de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Quanto ao relato de inconsistência no cálculo, solicitou informações concretas sobre o caso.
7.O melhor órgão de trabalhar é o Estado, pois conseguimos fazer quase tudo pelo SAT, a dificuldade que temos é quando surge uma nova lei ou uma alteração, como por exemplo, a Subst. Tributaria ref. Decreto 3.174 a partir de 01/05/2010, quando tivemos varias interpretações diferentes entre Fiscais, em alguns casos foi orientado a fazer o calculo de forma incorreta. A sugestão seria que antes de ter uma alteração ou uma nova lei, os fiscais fossem treinados para nos orientar de forma correta e que não tenha divergência nas interpretações.
Resposta: Gerente de Substituição Tributária (GESUT) Amery Nadir Jr. relatou que a SEF promoveu treinamento nas gerências Regionais da Fazenda Estadual sobre substituição tributária (ST) para auditores fiscais, assim como realizou inúmeras palestras sobre o tema para contabilistas e empresários em todo o Estado. Expôs também que futuras alterações no Regulamento do ICMS envolvendo ST deverão prever prazo suficiente para que contabilistas e empresários adequarem seus sistemas e pessoal às novas normas. Sr Adilson, do CRCSC, sugeriu a criação de um grupo ou fórum para discussão da ST e outros temas tributários com a participação da SEF e CRC, visando analisar os projetos e propostas de alteração da Lei (antes de aprovadas), pois a teoria é uma situação, mas na prática sempre enfrentamos problemas para executar, também ressalta o curto tempo para adaptação as normas. Lembrou do exemplo do Estado de SC ao criar o Simples SC no ano de 2000, onde participamos do projeto e iniciamos a assimilação das novas normas que seriam impostas. Sr Amery Nadir Jr. expôs que a proposta deva ser apresentada ao diretor de Administração Tributária e ao futuro secretário de Fazenda.
8. O programa gerador da SEF (FAC) deveria estar totalmente integrado ao da JUCESC, para que fosse possível buscar os dados cadastrais e evitar indeferimento de inscrições e alterações por possuírem divergências, principalmente no tocante as atividades.
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que com a utilização do REGIN (Sistema de Registro Integrado) não há mais necessidade da FAC eletrônica (Ficha de Atualização Cadastral). Todavia, relatou que ainda há problemas em Blumenau e outros municípios relacionados ao cadastro. Observou que houve reunião recente da SEF com a JUCESC para equacionar problemas na área.
9. O funcionário responsável antes de indeferir um FAC e ou alteração deveria fazer uma análise minuciosa para verificar quais seriam as totais inconsistências, na prática, indeferem por um erro X, e ao ser corrigido analisam e percebem que também deveria ter sido corrigido o erro Y, e novamente há o indeferimento.
Resposta: Sr. Ari Pritsch expôs que com a implantação da CAF (Central de Atendimento Fazendário) haverá uniformidade nas respostas e procedimentos. Informou também que a CAF possibilitará a redução dos plantões fiscais nas gerências da Fazenda.
10. As certidões negativas de pessoas físicas e de empresa sem inscrição estadual, o programa emissor deveria fazer busca automática pelo CPF ou CNPJ na Secretaria da Receita federal e ou JUCESC, desta forma não seria necessário preencher o nome.
Resposta: Sr. Ari Pritsch observou que a proposta a certidões negativas pelo CPF ou CNPJ tornaria o sistema de consulta muito lento.
11.A única reclamação é quanto ao atendimento por telefone. Além de não atender o telefone quase sempre, quando atendem, informam que só através de atendimento presencial. Além disso sugiro colocar no site deles (ou disponibilizar por e-mail) uma relação de telefones com os respectivos nomes das pessoas e o setor/assunto que elas cuidam.
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que a CAF tornará o atendimento ao contribuinte muito mais satisfatório. Além disso, relatou que o sistema CAF registra todos os questionamentos, o que possibilitará a criação de aplicativo contendo as respostas às dúvidas mais freqüentes (FAC) a ser disponibilizado no site da SEF ao público em geral.
12. Enfrentamos diariamente problemas relacionados quanto ao preenchimento e o pagamento das guias de substituição feitas através da GNRE, tendo em vista que muitas empresas ao preencher esta guia coloca como sendo o Estado favorecido, o Estado de origem da mercadoria e não o destinatário (que seria o nosso) , ou até mesmo preenchendo a guia com os dados Da empresa fornecedora onde deveria ser os dados do comprador. Desta forma orientamos o nosso cliente a recolher novamente pois esse valor não entrou para o cofre do nosso Estado, não comprovando assim o recolhimento do ICMS-ST. Em contato com a Fazenda Estadual (Sr Vital) a Fazenda iria melhorar a conferência e compensação das guia pagas por ST. pois estava acontecendo que , quando o nosso cliente pagava o ICMS –ST, nós informamos isso pela Dime só que esses pagamentos estavam indo para um campo no site “pagamentos/recebimentos não confirmados”, então tínhamos que entrar em contato com a Fazenda e solicitar a compensação desses pagamento no conta corrente da empresa, caso contrário ficaria esse débito pendente.
Resposta: Gerente de Arrecadação (GERAR) Nilson Scheidt observou que a GNRE é documento nacional e, portanto, é complexo promover qualquer alteração. Todavia, informou que SC irá disponibilizar a GNRE on line, a qual dispensa o download do aplicativo para emitir a guia e proporciona a cada unidade da Federação realizar adaptações às suas realidades.
13. Como ficará as micro empresas e empreendedores individuais com relação a ECF com vencimento em 31/11/2010, visto que usam maquinas de cartão de credito. Para adquirir o software e equipamentos não tem recursos.
Resposta: Sr. Francisco Martins informou que foi editado o Decreto nº 3674/2010 concedendo crédito presumido para incentivo na aquisição de equipamentos de equipamentos ECF e PAF-ECF. Em relação a empresas adquirentes do Simples Nacional, observou que a SEF concederá TTD para que os optantes do regime simplificado possam transferir o crédito presumido a terceiros.
14. OPERAÇÃO PRATOS LIMPOS - Desde o meu conhecimento venho procurando soluções e alternativas para o mesmo; procurei o fiscal da receita *por sinal não soube me responder nada e me solicitou entrar em contato com Sr. Rogério de Florianópolis .... mas não consegui encontra-lo nas minhas ligações.
Digitasat tecnologia representado pela empresa Softcenter Sistemas, meu atual fornecedor / assistência técnica do meu software para cupom fiscal está tentando procurar no mercado opções para suprir na totalidade as exigências do lei, contudo nenhum se adequa a minha necessidade *operacionalmente sendo inviável a utilização. O único que se enquadra exatamente a lei é o sistema Mister Chef da BEMATECH que na nossa região o único representante é a empresa HSI Automação comercial LTDA de Lages..
O projeto apresentado pela HSI com os devidos terminais, softwares e equipamentos necessários o investimento básico seria de R$ 13.000,00 mas para ter uma boa operacionalidade no atendimento o investimento sugerido seria de R$ 20.000,00; mesmos assim vejo vários pontos negativos na operacionalidade do sistema que causará prováveis erros de funcionários, clientes e estoque
A referencia que eu tive em relação ao sistema MISTER CHEF de um gerente da Franquia CHINA BOX de Porto Alegre é que o sistema tem instabilidades e falhas na operação sendo necessária assistência técnica com freqüência.
A única empresa HSI de Lages se compromete em nos fornecer a assistência técnica no entanto os clientes deles em outros sistemas alegam ser uma empresa muito falho no mesmo além da minha dificuldade em investir tal valor; investindo teremos um sistema que nos atrapalhará na parte operacional e principalmente falta de assistência técnica, quando necessário.
Pelo interesse que tenho atender as exigências do Fisco, hoje tenho contatos com vários proprietários de restaurantes em SC e chegamos a seguinte conclusão: necessitamos de outras alternativas eficazes, coerentes e acessíveis para podermos satisfazer na totalidade as exigências.
O que fazer, como fazer, falta poucos dias para vigorar a lei.... não tem opção no mercado é monopolizado com suas falhas por sinal.... investimento muito alto para ineficiências e falhas comprovados pelos atuais usuários do sistema.
Resposta: Sr. Francisco Martins relatou que o atendimento relacionado a ECF na SEF está a cargo do Grupo de Especialistas em ECF, composto por 13 auditores fiscais. Destacou a excelência dos serviços prestados pelo Grupo e que seus membros necessitam deslocar-se com freqüência para análises funcionais dos equipamentos ECF’s, pois são inúmeros os novos modelos que surgem no mercado. As gerências Regionais da Fazenda Estadual estão aptas a prestarem as informações necessárias sobre o PAF-ECF, exceto em relação a algumas delas que estão com carência de auditores fiscais especialistas. A SEF disponibiliza relação de estabelecimento credenciados em PAF-ECF e informou que solicitou novo levantamento sobre empresas autorizadas e credenciadas para o desenvolvimento do PAF-ECF, especialmente para restaurantes. Porém, observou que há no mercado aplicativos PAF-ECF que atendem perfeitamente às necessidades e características dos restaurantes. Além disso, o PAF-ECF facilita o pedido e o pagamento das contas em restaurantes de grande movimento. Quanto à Operação Pratos Limpos, informou que seu objetivo foi preventivo; porém, quando constatada alguma irregularidades, foram efetuados os procedimentos previstos na legislação tributária.
15. Questão do crédito p/ aquisição de ECF e PAF-ECF, ou seja, se as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL terão direito nas suas aquisições, uma vez que a SEF/SC até o momento (06/12) 15:15 ainda se pronunciou sobre o assunto.
Resposta: Este questionamento já foi respondido no item 13.
16. A USEFI de Caçador, para fazer o Cadastro de Inscrição dos Contribuintes no ICMS, apesar dos documentos que são solicitados no item III – Documentos a Apresentar na FAC, dependendo do caso exige: 1. Croqui feito com identificação do local do estabelecimento, não aceita o mapa do município;
2. Exige a apresentação de contrato de locação com firma reconhecida;
3. Dos sócios, quer Cédula de Identidade recente ou exigem a CNH;
4. Se os sócios forem casados, devem apresentar "certidão de casamento" atualizada;
5. Também deve ser apresentada cópia da Cédula de Identidade(atualizada) e cópia do CPF dos cônjuges.
Resposta: Sr. Ari Pritsch expôs que a legislação permite ao auditor fiscal requerer outros documentos, além dos relacionados na norma, para a concessão de inscrição estadual. Porém, com a utilização do REGIN isto será resolvido. Todavia, informou que vai verificar na Unidade Setorial de Fiscalização (USEFI) de Caçador o caso relatado.
17. Situação da exigência da NF-e para empresas do SIMPLES NACIONAL x ECF Emissor Cupon. Apesar da prorrogação, para muita gente, principalmente quem fatura menos de R$ 120.000,00 anuais é um gosto muito elevado para poder vender para entes públicos. Afinal onde fica o "estímulo" às ME e EPP nas aquisições públicas, previsto no CAPÍTULO V, artigos 42 e seguintes da LC 123/2006?
Resposta: Esta questão já foi respondida no item 2.
18. Sped Fiscal para "demais empresas", prorrogado para 01/07/2010. Há necesidade de um escalonamento, tipo: empresas que faturam mais de R$ 6.000.000 anuais numa primeira etapa (01/07/2010); empresas que faturam mais de R$ 3.000.000 anuais numa segunda etapa e por fim as demais empresas, sendo que estas estariam obrigadas somente a partir de 2013;
Resposta: Sr. Ari Pritsch observou que o Sped Fiscal traz mais facilidades operacionais que o SINTEGRA. Informou também que a principio a SEF não tem a intenção de prorrogar o início da exigência do Sped Fiscal, inclusive em respeito àqueles contribuintes que já se adequaram à norma.
19.Conhecimento de fretes eletrônicos (CT-e) quanto a obrigatoriedade for imposta, fazer por escalonamento de faturamento. Há pequenas empresas do setor de transportes que não dispõe de conhecimento e tecnologia para emitir o CT-e.
Resposta: Sr. Ari Pritsch observou que a SEF tem por prática optar pelo escalonamento, o que, provavelmente, também será feito no caso do CT-e.
20.Considero uma das dificuldades o envio do Sintegra das empresas contribuintes do ICMS, uma vez que o programa não é funcional. Precisamos primeiramente gerar um arquivo no programa validador, anotar o número do protocólo em um papel, para posteriormente transmitir através de um segundo programa. Sugiro neste caso, um programa mais funcional.Para os pedidos de restituição de tributos, sugerimos estipular um prazo previsto para o crédito. O contribuinte dá entrada no processo, porém não tem previsão de recebimento do crédito.
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que o Sintegra está sendo substituído pelo Sped Fiscal. Assim, considerando as vantagens operacionais do Sped, os contribuintes podem passar a utilizar o sistema mesmo que não obrigados.
21. Referente as sugestões, hoje com a NF-e, estamos tendo dificuldades quanto as notas fiscais recebidas pelos nossos clientes em formato eletronico, a SEFAZ possuí um banco de dados com as NF-e, caso contrário não seria possível a consulta das mesmas no respectivo site, sujiro que seja estudada a possibilidade de disponibilizar através do perfil do contabilista no S@T, o acesso para que seja efetuado o Dowload das NF-e de entrada recebidas por determinado cliente em determinado período, evitando assim o risco de erro na escrituração por falta de documento fiscal.
Resposta: Sr. Ari Pritsch observou que esta questão merece estudo aprofundado pela SEF e sem prazo previsto para adoção, principalmente face à informação repassado para contabilistas da inconsistencia de alguns campos da NF-e.
22. Melhorar o sistema SAT para que não haja queda no sistema na hora da transmissão de DIME ou DCIP como ocorreu no mês 11/2010, Melhor atendimento por telefone. Na hora que surgem dúvidas com a DIME, DCIP, ICMS-ST e outros, o fiscal de plantão não pode atender porque está no atendimento ao contribuinte, e nem sempre temos possibilidade de nos dirigirmos a Secretaria do Estado-Blumenau para sanarmos dúvidas e necessitamos do atendimento telefônico. - lembrando que a Secretaria do Estado está a cada dia melhorando os recursos que utilizamos no site e este é um ponto positivo.
Resposta: Sr. Ari Pritsch relatou que o problema ocorrido no SAT no mês de novembro último foi devido à atualização do sistema. Sugeriu que os contabilistas e contribuintes que verifiquem a ocorrência persistente de erros no sistema relatem isso à SEF, via e-mail.
23. Para facilitar a importação das informações contidas nas NFe´s, sugerimos a implantação de CFOP´s diferenciados para vendas de produtos para serem aplicados no Ativo não Circulante, Despesas ou outra situação. Atualmente, toda entrada não aplicada na produção/venda, tem sua entrada diferenciada. Parabéns pela iniciativa.
Resposta: Sr. Ari Pritsch observou que a criação de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é feita no âmbito do CONFAZ por meio de ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). Portanto, qualquer solicitação deve ser muito bem justificada para ser aprovada pelos estados e DF. O pleito para criação do CFOP referente a operações de importação por conta e ordem de terceiros, por exemplo, está em discussão no CONFAZ há 3 anos.
24. Devido ao vencimento do Simples Nacional no dia 20, gostaríamos que pleiteassem o vencimento do ICMS – Cód. Receita 1600 – Diferença de Alíquota do Ativo Imobilizado e Material de Consumo – Classe de vencimento 10014 – Prazo Normal também para essa data. Isso facilitaria pois não precisaríamos mais apurar apenas o Diferencial de alíquota até o dia 10 e depois o Simples Nacional, podendo enviar os impostos em uma única vez, tendo em vista que até o dia 10 não tempo hábil para tal.
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que a alteração no prazo de vencimento de tributos afeta o fluxo de caixa do Estado. Todavia, em face à hipótese de tratar-se de volume insignificante, o pleito será estudado.
PERGUNTAS EFETUADAS PELOS PRESENTES APÓS A LEITURA E DISCUSSÃO DOS QUESTIONAMENTOS DA PAUTA
25) As pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 120 mil estão obrigadas à emissão de NF eletrônica (NFe) na venda a órgãos públicos?
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que para aquelas empresas obrigadas à emissão de ECF, os entes públicos, como as prefeituras, não podem exigir a NFe. Todavia, observou que irá articular reunião com o TCE para orientação conjunta sobre a questão.
26) Produtor rural, menor de idade, pode requerer inscrição estadual?
Resposta: Sr. Ari Pritsch solicitou ao requerente que encaminhe sua pergunta a CAF, que possui servidora especialista no assunto.
27) O Presidente do CRC/SC. Sr. Sérgio Faraco, questionou sobre a manutenção dos programas de incentivo fiscal à instalação de novos empreendimentos em SC.
Resposta: Sr. Ari Pritsch informou que a equipe técnica é favorável à sua manutenção, exceto por determinação contrária do novo governo. Observou a existência de ações de inconstitucionalidade referentes ao Programa Pró-Emprego, Caso o STF decida pela não concessão do crédito presumido nas importações, o Estado deverá solicitar àquele Tribunal prazo para entrada em vigor da determinação.
EXPOSIÇÃO SOBRE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL (PEF) EM SC:
A coordenadora do PEF Dirce Martinello ressaltou a importância do Programa, especialmente em relação à aproximação do Estado com a Sociedade e vice-versa. Observou que o PEF é um programa de governo, de caráter perene, e abrange da criança à sociedade civil organizada. Relatou que o PEF, por meio da SEF, possui convênios com o CRC, AEMFLO e FACISC para a promoção conjunta do Programa que abrange não apenas a área tributária, mas a gestão fiscal. Portanto, solicitou que seja efetivada a parceria com o CRC no Projeto Diálogo Social, observando que os municípios de Itajaí, Florianópolis, Jaraguá do Sul e Blumenau já possuem os observatórios sociais. Sr Adilson, do CRC/SC, expôs que a entidade está disposta a colaborar com o desenvolvimento dos observatórios sociais e com a realização de palestras de sensibilização em toda SC.
OBSERVAÇÃO: As respostas foram elaboradas pela própria Secretaria de Estado da Fazenda que revisou o conteúdo antes da publicação.
A Fazenda esclarece que as respostas são de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.