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Aprovadas novas instruções para prestação de informações ao Caged
Data: 10 de junho de 2014
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A Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina, entre outras alterações, que as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged e deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Internet, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Ressalte-se que a cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
(Portaria MTE nº 768/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
m sobre o mesmo assunto.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
Instituídos códigos de receita a serem utilizados no Darf para pagamento do parcelamento de débito previdenciário
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014, foram instituídos os códigos de receita relacionados a seguir, a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para, dentre outros, pagamento do parcelamento de débitos previdenciários.
Código de Receita (Darf)
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Especificação da Receita
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3780
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
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3796
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
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3812
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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3829
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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3835
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
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3841
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
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3858
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Parcelamento dívida decorrente de aproveitamento indevido de créditos de IPI - Art. 2º
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3870
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
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3887
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
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3903
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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3910
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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3926
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
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3932
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
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3955
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Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Parcelamento dívida decorrente de aproveitamento indevido de créditos de IPI - Art. 2º
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4007
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
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4071
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à Vista - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
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4013
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
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4088
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
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4020
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
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4094
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
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4042
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
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4104
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
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4059
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
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4110
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Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à vista - IRPJ/CSLL - Art. 40
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4065
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
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4127
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Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - IRPJ/CSLL - Art. 40
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O Ato Declaratório Executivo em referência revogou expressamente os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 55 e 67/2013, que dispunham sobre o mesmo assunto.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
Fonte: IOB News