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Notícias

Aprovadas novas instruções para prestação de informações ao Caged


Data: 10 de junho de 2014
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A Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina, entre outras alterações, que as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativas a admissões deverão ser prestadas:
 
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
 
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
 
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged e deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Internet, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
 
Ressalte-se que a cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
 
(Portaria MTE nº 768/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
m sobre o mesmo assunto.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
 
Instituídos códigos de receita a serem utilizados no Darf para pagamento do parcelamento de débito previdenciário
 
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014, foram instituídos os códigos de receita relacionados a seguir, a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para, dentre outros, pagamento do parcelamento de débitos previdenciários.
 
Código de Receita (Darf)
Especificação da Receita
3780
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
3796
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
3812
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Débitos previdenciários - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
3829
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
3835
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
3841
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Demais débitos - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
3858
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - PGFN - Parcelamento dívida decorrente de aproveitamento indevido de créditos de IPI - Art. 2º
3870
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
3887
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
3903
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Débitos previdenciários - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
3910
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multa e juros
3926
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente - Art. 1º
3932
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Demais débitos - Parcelamento de saldo remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e parcelamentos ordinários - Art. 3º
3955
Reabertura Lei nº 11.941/2009 - RFB - Parcelamento dívida decorrente de aproveitamento indevido de créditos de IPI - Art. 2º
4007
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
4071
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à Vista - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
4013
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
4088
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Instituições financeiras e cia seguradoras - Art. 39, caput
4020
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
4094
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
4042
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
4104
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - PIS/Cofins - Art. 39, § 1º
4059
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
4110
Lei nº 12.865/2013 - RFB - Pagamento à vista - IRPJ/CSLL - Art. 40
4065
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
4127
Lei nº 12.865/2013 - PGFN - Pagamento à vista - IRPJ/CSLL - Art. 40
 
O Ato Declaratório Executivo em referência revogou expressamente os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 55 e 67/2013, que dispunham sobre o mesmo assunto.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)

Fonte: IOB News

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