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Nova forma de cobrança de débitos do FGTS


Data: 1 de julho de 2014
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O Conselho Curador do FGTS e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Órgão responsável pela representação judicial do Fundo, dão um passo importante para facilitar o pagamento de débitos por parte do empregador e para aumentar a recuperação de créditos do FGTS.


Com a publicação da Portaria PGFN N° 429/2013, os débitos de FGTS com valor consolidado até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) poderão ser encaminhados para protesto extrajudicial.


As certidões de Dívida ativa do FGTS e os documentos de arrecadação serão encaminhados por meio de sistema eletrônico aos cartórios, onde o empregador poderá negociar o pagamento. Os procedimentos operacionais serão definidos nos próximos meses.

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