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Dia 1/9: Fórum sobre Simples Nacional


Data: 29 de agosto de 2014
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Na próxima segunda-feira, dia 1 de setembro, às 19 horas, ocorre o Fórum Simples Nacional no auditório do CRCSC, em Florianópolis. O evento faz parte do Programa de Educação Continuada (PEC), numa parceria do CRCSC com a Fecontesc, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Blumenau e Sescon Santa Catarina, e tem apoio da ITC Consultoria (Informativo Tributário Contábil).

O objetivo é transmitir aos participantes informações sobre as principais alterações relacionados às novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014, identificando as novas atividades que poderão ser incluídas no Simples Nacional neste ano de 2014 e no próximo ano (2015). Será abordado ainda o recolhimento unificado do FGTS e das contribuições sociais, além das questões sobre o tratamento diferenciado para produtor rural pessoa física e agricultor, sobre a contribuição previdenciária patronal na prestação de serviços do MEI e, também, uma abordagem das alterações relacionadas ao ICMS, como a limitação da aplicação do regime da substituição tributária às micro e pequenas empresas e o novo prazo de vencimento do ICMS/ST.


As inscrições já foram encerradas.
 
Conteúdo Programático:
 
MÓDULO I - ÁREA FEDERAL
 
1. Atividades que passaram a ser permitidas a partir de 08/08/2014;
 
2. Atividades que passarão a ser permitidas a partir de 1º/01/2015;
 
3. Enquadramento das novas atividades dentre os Anexos I a VI do Simples Nacional;
 
4. Inclusão do Anexo VI para algumas atividades;
 
5. Limite de faturamento ampliado para as “exportadoras” de serviços;
 
6. Baixa com tratamento diferenciado - extinção do prazo de 12 meses.
 
MÓDULO II - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
 
1. Declaração Unificada das obrigações fundiárias, trabalhistas e previdenciárias - Recolhimento unificado do FGTS e das contribuições sociais (Vigência imediata);
 
2. Tratamento diferenciado para produtor rural pessoa física e agricultor familiar (Vigência imediata);
 
3. Contribuição Previdenciária Patronal sobre a prestação de serviços do MEI (Vigência imediata);
 
4. Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
 
MÓDULO III - ÁREA ESTADUAL
 
1. Limitação da aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS (vigência a partir de 01/01/2016);
 
2. Prazo mínimo para recolhimento do ICMS ST (vigência imediata).
 
 
Palestrantes:
 
- MÁRCIA ASSUMPÇÃO LIMA MOMM, Advogada, formada pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Gestão Estratégica de Planejamento Tributário pela Universidade Estácio de Sá de Santa Catarina. Especialista em Direito do Trabalho pela UNIVALI/AMATRA 12. Consultora jurídica responsável pela área Trabalhista e Previdenciária e Gerente de RH do ITC - Informativo Tributário Contábil.
 
- JULIANA MAURILIA MARTINS, Contadora, registrada no CRC/SC sob o nº 031022/O-0, formada pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em “MBA em Planejamento Tributário II” pela Universidade Cândido Mendes - UCAM do Rio de Janeiro. Consultora Tributária nas áreas de Imposto de Renda PF, PJ e outros Impostos e Contribuições Federais do ITC - Informativo Tributário Contábil.
 
- FILIPE ROCHA BATISTA GOMES, Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Municipal de São José. Especialista em "Auditoria contábil e controladoria" pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Consultor Tributário nas áreas de ICMS, IPI, ISS e outros impostos estaduais do ITC - Informativo Tributário Contábil.

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