União propõe acordo a empresas
Data: 12 de janeiro de 2011
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A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu a possibilidade de acordo com as empresas que respondem às chamadas ações regressivas. Nesses processos, as companhias são cobradas judicialmente por indenizações pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas quais, segundo a União, a empresa comprovadamente teria culpa pelo acidente ocorrido com o trabalhador. Com a portaria nº 6, publicada no dia 7 de janeiro, a AGU propõe descontos de até 20% sobre o valor da causa para as empresas que desistirem da ação. Os acordos só podem ser propostos em causas de até R$ 1 milhão. Mesmo com os benefícios, advogados das companhias acreditam que ainda é cedo para desistir desse embate.
A iniciativa da proposta, porém, segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal, Fernando Maciel, partiu de pedidos de empresas que gostariam de encerrar seus processos e pagar suas dívidas à vista, desde que houvesse um desconto. Isso porque, segundo levantamento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à AGU- já foram ajuizadas 1.242 ações, que buscam o ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos. E em 95% dos casos, segundo o órgão, a PGF teria sido vitoriosa na Justiça.
O otimismo da Procuradoria de que as empresas já estariam fadadas a perder essas ações, é questionado pelos advogados. Eles afirmam que os benefícios oferecidos não seriam tentadores para se desistir de uma ação com chances de vitória. O advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, afirma que o assunto não está pacificado e ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o assunto. "Além disso, das quatro ações que já obtive sentença, apenas em uma o INSS saiu vitorioso". Nos casos em que venceu, há processos propostos após o prazo de prescrição e casos em que a culpa da empresa não foi comprovada. Um acordo, na sua opinião, finalizaria essas ações antecipadamente e só deve ser firmado em casos excepcionais, quando há um erro indiscutível cometido pela empresa.
O advogado Leonardo Mazzillo, sócio do W Faria Advocacia, afirma que os descontos e condições oferecidas pela portaria da AGU são muito tímidos e não devem estimular as empresas. "Além do que não faz o menor sentido desistir dessa discussão que ainda está longe de terminar". Para o advogado, as ações regressivas seriam absurdas, até porque as companhias já pagam altas quantias relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Um acordo agora também não seria o melhor dos caminhos, na avaliação do advogado Guilherme Moro Domingos, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha, que obteve recentemente uma sentença favorável a uma empresa paranaense. "O assunto ainda está amadurecendo e não tem uma posição sedimentada". Para ele, esses acordos tendem a ser prejudiciais às empresas. "O INSS está incentivando isso apenas com o intuito de arrecadar mais".
Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, afirma que as companhias devem analisar cada caso. Isso porque a ação regressiva só pode ser proposta quando há comprovação de que a empresa descumpriu normas de segurança do trabalho. Então, se há provas contra a empresa que inviabilizariam uma discussão, o acordo poderia ser cogitado, para que se possa fazer jus aos benefícios da norma.
Segundo a portaria, aqueles que desistirem da ação na fase de contestação podem ter até 20% de desconto. Até a sentença pode-se abater 15% do valor da ação. E até o julgamento em segunda instância, 10%. Os processos acima de R$ 500 mil só poderão fazer parte de um acordo após a expressa autorização do Ministro da Previdência Social. A companhia ainda terá que se comprometer, por meio de cláusula no acordo, a cumprir as normas de segurança de trabalho e a corrigir eventuais falhas.
Fonte: Valor Econômico